Notícias

|

TJ cassa liminar e garante funcionamento do comércio em Londrina

Fonte: Folha de Londrina

A desembargadora da 4ª Câmara Cível do TJ (Tribunal de Justiça) do Paraná, Maria Aparecida Blanco de Lima, cassou nesta quarta-feira (6) a liminar concedida ao MP (Ministério Público) do Paraná que suspendia parte dos decretos do prefeito Marcelo Belinati (PP) para a retomada do comércio, da indústria e da construção civil em Londrina.  

Na prática, a nova decisão valida o decreto baixado na segunda-feira (4) por Belinati com novas regras para o funcionamento dos setores do comércio, serviços, indústria, construção civil e setores bancário e financeiro. 

A decisão sai após o ministro do STF (Supremo Tribunal Federal) Edson Fachin garantir ao Executivo municipal a competência de regular o funcionamento de alguns setores produtivos durante a excepcionalidade da pandemia do novo coronavírus. O ministro, entretanto, não permitiu a reabertura do comércio, mas determinou que a desembargadora deveria reavaliar a tutela concedida ao MP. 

Em sua nova decisão revogando a liminar, Maria Aparecida de Lima levou em conta o despacho do ministro Fachin e as informações fornecidas pela Prefeitura de Londrina acerca das atitudes tomadas para conter o avanço do novo coronavírus no município, a capacidade de atendimento a pacientes e as orientações do Coesp (Centro de Operações de Emergências em Saúde Pública) para tomada de decisões. 

"Não se pode ignorar, no mais, que a Secretaria Municipal de Saúde é o principal órgão técnico em âmbito local e que as manifestações foram devidamente fundamentadas em um conjunto de quesitos aparentemente técnicos, suficientes para subsidiar decisão nesta etapa processual, mas cuja pertinência e oportunidade haverão de ser verificadas e monitoradas pelas autoridades competentes da área da saúde e, dentro das suas atribuições e responsabilidades, pelo Ministério Público", despachou a desembargadora.

Em nota, o presidente da Acil (Associação Comercial e Industrial de Londrina), Fernando Moraes disse que a decisão é coerente com o que vinha defendendo a entidade, ao levar em conta os aspectos técnicos para a retomada dos segmentos produtivos.”Eu fico satisfeito em ver que estamos no caminho certo, agindo de acordo com respaldo técnico, levando em conta a segurança da população. As empresas de Londrina, em sua grande maioria, estão seguindo à risca as determinações da saúde para conter o vírus.  Saúde e economia devem andar lado a lado pelo bem de Londrina”, afirmou. 

ABRE-E-FECHA

A retomada gradual com o relaxamento das restrições para conter a pandemia já havia sido permitida por decretos despachados por Belinati no dia 11 de abril. Entretanto, a promotora Susana de Lacerda questionou em ação civil pública a capacidade do município para conter o avanço da Covid-19 e para o tratamento adequado dos doentes caso houvesse uma proliferação mais acelerada devido ao relaxamento do isolamento social. 

Embora não tenha obtido liminar favorável em primeira instância, o pedido da promotora foi atendido provisoriamente pela desembargadora. O Executivo municipal pediu reconsideração da decisão ao TJ e ingressou com reclamação no STF, que foi parcialmente atendida.


Compartilhe com o universo

Compartilhar TJ cassa liminar e garante funcionamento do comércio em Londrina no Facebook Compartilhar TJ cassa liminar e garante funcionamento do comércio em Londrina no Twitter Compartilhar TJ cassa liminar e garante funcionamento do comércio em Londrina no Linkedin

Deixe seu comentário

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *