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Brasil reduz Lista de Exceções à TEC de 99 para 92 produtos

Para atender determinação do Mercosul, a Câmara de Comércio Exterior (Camex) publicou hoje (27/3) no Diário Oficial da União, a Resolução nº 17, que reduz de 99 para 92 itens na composição da Lista Brasileira de Exceções à Tarifa Externa Comum (TEC). A medida faz a exclusão de seis itens do segmento de ferro-peça para locomotivas e o medicamento calcitonina. Aprovada pelo Conselho de Ministros da Camex, em reunião realizada na terça-feira (24/3), a resolução entrará em vigor a partir do dia 1º de abril.

 

Com a retirada das peças para a indústria ferroviária: bielas (NCM 8409.99.11); blocos de cilindros, cabeçotes e cárteres (NCM 8409.99.12); injetores – incluídos os bicos injetores (NCM 8409.99.13); pistões ou êmbolos (8409.99.20); virabrequins (8483.10.10); e, outros (8483.30.90) da Lista Brasileira de Exceções à TEC, as alíquotas para importação de produtos com esses códigos passam de 0% para 2%. Para o medicamento calcitonina (NCM 3004.39.25) – utilizado no tratamento de pacientes com osteoporose ou doença de Paget dos ossos – a alíquota será de 8%.

 

Também foi excluído da Lista o código Ex 001 da NCM 3004.90.59 – medicamento com Micofenolato de Mofetila, utilizado para combater a rejeição de órgãos transplantados, que volta a tarifa de 8%; e a inclusão do código Ex 009 da NCM 3004.39.29, o Acetato de Octreotida, com redução da tarifa de 8% para 0%.

 

A diminuição da alíquota do produto Adiponitrila (NCM 2926.90.91), de 12% para 2%, continua limitada a uma cota de 40 mil toneladas para importações realizadas em até 12 meses, após a vigência. Além disso, foi alterada a redação do texto do Ex 001 do código 8409.99.90, de “camisas soldadas a cabeçotes, para motores diesel com potência máxima igual ou superior a 800 HP, para uso exclusivo em locomotivas diesel-elétricas”.

 

Alterações na TEC
A Camex publicou ainda a Resolução nº 18, de 26 de março de 2009, que incorpora alterações na Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM) e na Tarifa Externa Comum (TEC), de acordo com a Resolução 56/08 do Grupo Mercado Comum do Mercosul. Essas alterações podem ser visualizadas no link abaixo e passam a vigorar na próxima quarta-feira (1º/4).

 

As modificações buscam aperfeiçoar textos de nomenclatura entre as línguas portuguesas e espanholas, como a posição 64.03 (calçados); fechamento de posições (Juta); abertura de subposições (bonés); abertura de códigos (partes e peças de motores diesel para locomotivas diesel-elétricas e máquinas de costura industriais).

 

Fonte: MDIC


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