Notícias

|

Como combater fake news sem abrir espaço para a censura?

Fonte: Exame https://goo.gl/52nuAu – https://goo.gl/R8e9Qv​

Apesar de boatos não serem, de forma alguma, um fenômeno recente, a dimensão de sua propagação proporcionada pelas redes sociais, especialmente em momentos críticos como às vésperas de eleições, é. O combate às fake news entrou na agenda política e midiática nacional, o que levou a algumas possibilidades distintas de atuação.

Algumas pessoas tendem a preferir soluções institucionais, como a responsabilização dos produtores e a tipificação do crime pela legislação brasileira. No entanto, essa via leva a um outro questionamento ético: como garantir que as pessoas nas instituições responsáveis por punir a propagação de fake news vão agir de forma isenta, sem incorrer em perseguição política contra adversários?

Para Daniel Nascimento, ex-hacker e consultor de Segurança Digital, a reação às notícias falsas deve ser tão “espontânea” quanto a sua propagação. Ele explica que a proliferação dos boatos é facilitada pelo imediatismo que a internet proporciona. “A pessoa só lê a manchete, três linhas, e já compartilha”, exemplifica.

Por isso, ele trabalha no desenvolvimento de uma ferramenta, a”fakenewsautentica”, que mostraria, mediante o uso de um comando, a veracidade das notícias recebidas pelo Whatsapp ou pelo Facebook instantaneamente. Segundo ele, é possível usar os “bots” que propagam notícias falsas para propagar os desmentidos e as notícias bem apuradas, com base no trabalho de jornalistas contratados para esse propósito.

Edgard Matsuki, jornalista responsável pelo site Boatos.org, acredita no poder da conscientização. “Hoje, grande parte das pessoas sabe operar quase que de forma intuitiva um smartphone, mas infelizmente as pessoas não são educadas para checar a informação que chega via redes sociais. Nesse sentido, iniciativas que visem aumentar o senso crítico das pessoas em relação ao que circula na internet são importantes”.

7 dicas de checagem do Boatos.org

1. Quando se deparar com um conteúdo, ler a notícia por completo e não parar apenas no título ou nas primeiras frases; tentar entender o que está sendo dito.

2. Se perguntar sobre até que ponto a notícia escrita tem chances de ser falsa.

3. Quando a fonte não está descrita no texto, é importante fazer uma pesquisa, ver se foi publicado em outras fontes confiáveis.

4. Quando a notícia tem um caráter muito alarmista, desconfie: conteúdos compartilhados com avisos como “Atenção! Alerta! Cuidado!” têm grandes chances de serem falsos já que essa é uma estratégia usada pelos produtores de fake news para propagá-las.

5. Quando o texto tem muitas características vagas também há uma chance de ser falso. Se o conteúdo não cita a data em que o fato teria acontecido, não fala onde ocorreu, quem foram os envolvidos, cuidado.

6. Desconfie também de um pedido de compartilhamento. Essa é uma tática para ajudar na sobrevivência do boato. Exemplo: conteúdos com a mensagem “compartilhe antes que apaguem essa informação”.

7. Verifique os erros de português, as notícias falsas não têm muito apreço pela correção gramatical

O que dizem as leis

Existem pelo menos três formas de punir quem produz e divulga fake news atualmente.

Segundo Luiz Di Sessa, advogado do Cescon Barrieu Advogados especialista em tecnologia e propriedade intelectual, é possível acionar a justiça civil e solicitar que o conteúdo seja retirado do ar pelo provedor por meio de autorização judicial.

O Marco Civil da Internet, no artigo 19, prevê que “com o intuito de assegurar a liberdade de expressão e impedir a censura, o provedor de aplicações de internet somente poderá ser responsabilizado civilmente por danos decorrentes de conteúdo gerado por terceiros se, após ordem judicial específica, não tomar as providências para, no âmbito e nos limites técnicos do seu serviço e dentro do prazo assinalado, tornar indisponível o conteúdo apontado como infringente, ressalvadas as disposições legais em contrário”.

O Facebook hoje tem um mecanismo por meio do qual os próprios usuários podem denunciar postagens ou páginas ofensivas ou difamatórias. Mas, segundo o Marco Civil, ele só é obrigado a tirar o conteúdo do ar quando houver determinação judicial – o que ele faz além disso é por conta própria.

Assim, por exemplo, se existe uma publicação difamatória sobre uma celebridade circulando no Facebook, essa pessoa leva o caso à Justiça e o juiz determina que o Facebook tire a postagem do ar.

Se, além disso, a pessoa ofendida quiser uma indenização, é preciso recorrer à justiça criminal e alegar que houve calúnia, injúria ou difamação. A pena para esse tipo de crime varia de 3 meses a 3 anos (que, dependendo do caso, podem ser trocados por serviços à comunidade) e o pagamento de uma indenização.

Por fim, se a divulgação de notícias falsas ocorrer em época de eleição visando desqualificar um candidato, partido ou coligação, aplica-se a lei 12.891, de 2013, de acordo com o coordenador do curso de Direito Digital do Insper, Renato Opice Blum.

Segundo o texto, constitui crime “a contratação direta ou indireta de grupo de pessoas com a finalidade específica de emitir mensagens ou comentários na internet para ofender a honra ou denegrir a imagem de candidato, partido ou coligação”. A pena varia de 2 a 4 anos de prisão e multa de 15 mil a 50 mil reais.

Quem for contratado com essa finalidade também está sujeito à punição, que vai de seis meses a um ano de prisão, mais multa de 5 mil a 30 mil reais.


Compartilhe com o universo

Compartilhar Como combater fake news sem abrir espaço para a censura? no Facebook Compartilhar Como combater fake news sem abrir espaço para a censura? no Twitter Compartilhar Como combater fake news sem abrir espaço para a censura? no Linkedin

Deixe seu comentário

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *