A tendência natural humana ao corporativismo está mais do que estampada na Constituição que nos rege e que este ano completa três décadas de vigência, tempo suficiente para a fantasia dar lugar à realidade.
Feita por deputados convencionais e não por constituintes exclusivos, a Carta Magna, claro, garantiu privilégios aos parlamentares, mas também ao Judiciário e ao Executivo, com o duvidoso escudo dos “direitos adquiridos”.
Construímos uma Constituição que, querendo garantir inúmeros direitos, esqueceu da premissa do equilíbrio, da importância de impor igualmente os deveres ao cidadão.
Não foi à toa que o saudoso deputado Roberto Campos classificou o documento como “suíço nos direitos” para aplicar em uma realidade “moçambicana” em termos de recursos.
Além da lógica fantasiosa, a Carta é detalhada demais, prolixa por vezes. Como pretender definir tudo em lei, sempre abre brecha para interpretações infinitas, que deixam o jogo social sempre confuso e hostil.
Cria entraves justamente no que poderia dar sustentação, que seria o combate à ideia dos “direitos adquiridos”.
Não se conhece outra maneira de produzir riquezas a não ser pela construção de uma economia forte e dinâmica, com regras estáveis e com ampla liberdade de empreender.
Infelizmente, o Brasil parece ter criado um contraponto à célebre Constituição dos Estados Unidos, um modelo de estabilidade legal e de objetividade que envelhece praticamente incólume e chancelada por valores e princípios. Uma lição que completa 250 anos na próxima década.
Vale realmente a pena termos algo assim tão diferente de um exemplo tão bem sucedido?
Que consigamos aprofundar este debate e articular de uma vez por todas uma agenda reformista com chance de progredir
Até a próxima,
Claudio Tedeschi
Frase da semana
“Ousar é perder o equilíbrio momentaneamente. Não ousar é perder-se”,
Soren Kierkegaard (1813-1855), filósofo dinamarquês
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