Nesta semana recebemos na ACIL alguns empresários, engenheiros, líderes de entidades da sociedade civil organizada e representantes do 3º Grupamento do Corpo de Bombeiros para entender um pouco mais sobre o Decreto 11.868, que regulamenta a Lei 19.449 e concede poder de polícia administrativa ao Corpo de Bombeiros da Polícia Militar do Paraná.
Quem ainda não teve a oportunidade de se aprofundar sobre essas alterações que já estão em vigor desde o início do ano, vale a pena estar informado sobre alguns pontos importantes, afinal de contas, dizem respeito diretamente à classe empresarial, independente de seu segmento.
Sabemos que a legislação é bastante abrangente e, muitas vezes, trâmites burocráticos dificultam os processos para a obtenção de licenciamento por parte das empresas. O decreto assinado garante justamente a redução da burocracia nos processos de abertura e regularização de empreendimentos de baixo risco. Isso será possível porque o empresário ou contador poderá fazer a solicitação online e pagar uma taxa com redução de 50%.
Outro ponto importante a se destacar é que a resolução determina que a execução e manutenção das medidas de prevenção e combate a incêndio e a desastres são de responsabilidade dos estabelecimentos. O Corpo de Bombeiros ficará com a responsabilidade de vistoriar e averiguar se estão sendo cumpridas as devidas exigências.
Também não haverá mais a necessidade dos bombeiros acionarem o Ministério Público e a Polícia Militar em casos onde há risco de vida. A partir de agora eles podem atuar imediatamente.
Quando mudanças como estas acontecem, é natural haver dúvidas, questionamentos e até insegurança. O importante é que juntos temos força para sempre lutar, com ordem e respeito, pelo que é melhor para as empresas e para o desenvolvimento da nossa cidade.
Até a próxima,
Fernando Moraes
Frase da Semana:
“Saber não é o bastante, precisamos aplicar. Querer não é o suficiente, precisamos fazer”, Bruce Lee – artista, lutador de artes marciais e filósofo (1940 – 1973)
Deixe um comentário