Notícias

|

Entenda quem tem direito ao seguro-desemprego ampliado

O Ministério do Trabalho anunciou nesta semana que 103,7
mil trabalhadores terão direito ao
seguro-desemprego estendido
, que pode chegar a sete meses.

 

Os empregados com direito ao benefício só saberão se foram
contemplados ao dar entrada no seguro – veja abaixo como proceder.

 

Segundo o Ministério do Trabalho, o benefício valerá para
trabalhadores demitidos entre dezembro e fevereiro, em setores
afetados pela crise financeira internacional.

 

Veja abaixo os setores de 16 estados que serão beneficiados e a
estimativa de quantas pessoas receberão seguro ampliado por setor.

 


SETORES CONTEMPLADOS PELO
SEGURO-DESEMPREGO AMPLIADO

Setor Estimativa de beneficiados
Amazonas
Indústria metalúrgica 263
Indústria mecânica 804
Indústria do papel, papelão, editorial e gráfica 97
Indústria da borracha, fumo, couros, similares e
indústrias diversas
88
Indústria de produtos alimentícios, bebidas e
álcool etílico
284
Transportes e comunicações 863
Amapá
Transportes e comunicações 79
Agricultura, silvicultura, criação de animais,
extrativismo vegetal
32 
Maranhão

Transportes e comunicações 337

Ceará

Indústria mecânica  79
Paraíba
Indústria de calçados 489
Pernambuco 
Indústria da borracha, fumo, couros, peles,
similares e indústrias diversas
68
Sergipe 
Indústria do papel, papelão, editorial e gráfica 69
Bahia 
Extrativa mineral 222
Minas Gerais 
Extrativa mineral 1.274
Indústria metalúrgica 4.061
Indústria mecânica 1.524
Indústria do material elétrico e de comunicações 925
Indústria do material de transporte 2.045
Indústria da borracha, fumo, couros, peles,
similares e indústrias diversas
1.067
Indústria química de produtos farmacêuticos,
veterinários, perfumaria
2.311
Indústria têxtil do vestuário e artefatos de tecidos 4.201
Indústria de produtos alimentícios, bebidas e
álcool etílico
11.069
Comércio e administração de imóveis, valores
mobiliários, serviços técnicos
12.935
Espírito Santo  
Comércio varejista 4.108
Rio de Janeiro
Indústria do papel, papelão, editorial e gráfica 485
São Paulo 
Indústria metalúrgica 8.263
Indústria mecânica 8.473
Indústria do material de transporte 7.420
Indústria da borracha, fumo, couros, peles,
similares, indústrias diversas
4.735
Indústria química de produtos farmacêuticos,
veterinários, perfumaria
7.126
Indústria têxtil do vetuário e artefatos de tecidos 8.295
Paraná 
Indústria do material de transporte 1.634
Indústria do papel, papelão, editorial e gráfica 548
Indústria química de produtos farmacêuticos,
veterinários, perfumaria
1.145
Santa Catarina  
Indústria metalúrgica 854
Indústria química de produtos farmacêuticos,
veterinários, perfumaria
1.008
Comércio atacadista 1.293
Rio Grande do Sul  
Indústria do material elétrico e de comunicações 414
Indústria do material de transporte 817
Indústria química de produtos farmacêuticos,
veterinários, perfumaria
1.522
Goiás 
Indústria do material de transporte 381

 

Tire abaixo suas dúvidas sobre como dar entrada no
seguro-desemprego e como saber se você será contemplado:


PERGUNTAS E RESPOSTAS
SOBRE O SEGURO-DESEMPREGO

Quem pode requerer o seguro-desemprego?
Todo trabalhador demitido sem justa causa, com
contrato regido pela Consolidação das Leis do
Trabalho (CLT), que trabalhe na mesma empresa
por pelo menos seis meses.
Como saber se tenho direito ao benefício estendido?
Se você foi demitido entre dezembro e
fevereiro e era empregado dos setores
estipulados pelo Ministério do Trabalho, pode
ter direito. Para saber se você será
beneficiado, é preciso verificar ao dar entrada
no seguro.
Onde requerer?
Em qualquer posto de atendimento do Ministério
do Trabalho, nos postos estaduais do Sine
(Sistema Nacional de Emprego) ou nas agências da
Caixa Econômica Federal.
Quais documentos é preciso levar?

– Comunicação de Dispensa (via marrom) e
Requerimento do Seguro-Desemprego (via verde),
que são fornecidos preenchidos pelo empregador
após a demissão;

Termo de Rescisão do Contrato de Trabalho
quitado pelo empregador;
– Carteira de Trabalho e Previdência Social;

– Documento de
identificação (carteira de identidade, certidão
de nascimento ou casamento com o protocolo de
requerimento de nova identidade, carteira de
motorista com foto, passaporte ou certificado de
reservista)
– Cartão
do Cadastro de Pessoa Física (CPF);

– Cartão do PIS/PASEP ou Cartão do Cidadão;

– Os dois últimos holerites.

Até quanto tempo após a demissão é
possível dar entrada no requerimento do seguro?

Até 120 dias corridos contados a partir do dia
seguinte ao da demissão.
Quando será paga a primeira parcela?

Trinta dias após a data do requerimento.
Onde receber o dinheiro?

O pagamento só é feito nas agências da Caixa
Econômica Federal e em seus correspondentes com
a apresentação do Cartão do Cidadão.
Quem estiver recebendo seguro-desemprego
e conseguir outro emprego formal, não pode
mais ter o benefício?

O benefício é cancelado no caso de admissão em
novo emprego. No caso de uma nova demissão, no
período máximo de 16 meses da demissão anterior,
é possível retomar o recebimento das parcelas.
Passado o período de 16 meses, o empregado terá
de fazer uma nova requisição do seguro-desemprego.
Qual é o valor do seguro-desemprego?

O valor do benefício varia entre R$ 465 e R$
870. Veja no fim da página tabela que explica
como calcular o valor.
Em quantas parcelas é pago normalmente?

– três, para quem trabalhou registrado no mínimo
seis meses e no máximo 11 meses;
–  quatro, para quem trabalhou registrado no
mínimo 12 meses e no máximo 23 meses;
–  cinco, para quem trabalhou registrado no
mínimo 24 meses.
Quem terá direito aos sete meses de
seguro-desemprego anunciados pelo governo?
A ampliação de dois meses é permitida pela
legislação em situações de emergência. Para os
afetados, haverá no mínimo cinco parcelas e no
máximo, sete.
Como o governo sabe quem continua tendo
direito ao benefício?
No pagamento de cada parcela, é verificado na
carteira de trabalho se o trabalhador continua
na condição de desempregado.
Em que casos o benefício é suspenso?
Na admissão em novo emprego ou no caso
de recebimento de benefício continuado da
Previdência Social – exceto o auxílio-acidente e
a pensão por morte.

 


COMO CALCULAR O VALOR
DO SEGURO-DESEMPREGO

Último salário Cálculo
Menos de R$ 767,60 multiplicar o salário por 0,8.
Se o valor for inferior a R$ 465, benefício será
de R$ 465
Entre 767,61 a R$ 1.279,46 multiplicar o que exceder a R$ 767,60 por 0,5 e
somar a R$ 614,08
Mais de R$ 1.279,46 R$ 870,01

 

Fonte: G1


Compartilhe com o universo

Compartilhar Entenda quem tem direito ao seguro-desemprego ampliado no Facebook Compartilhar Entenda quem tem direito ao seguro-desemprego ampliado no Twitter Compartilhar Entenda quem tem direito ao seguro-desemprego ampliado no Linkedin

Deixe seu comentário

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *