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Entenda como o aplicador sustenta as instituições financeiras







Sílvio Crespo

UOL – São Paulo

 

O dinheiro que as instituições financeiras ganham depende, entre outros fatores, do tipo de investimento que o cliente resolve fazer. De cada R$ 100 que o correntista põe na poupança, apenas R$ 28 podem ser usados livremente pelos bancos. Já os mesmos R$ 100 investidos no CDB geram R$ 85 para o banco aplicar onde quiser.


Nos fundos de investimento ou no Tesouro Direto, diferentemente, a instituição financeira não usa o dinheiro do investidor para emprestar aos seus clientes. Ela ganha com taxas sobre serviços prestados.

Entenda de que forma as instituições financeiras ganham quando você aplica o seu dinheiro.


Fundos de investimento

Quando o cliente põe seu dinheiro em um fundo de investimento, os bancos ganham com a cobrança da taxa de administração, que hoje chega até 8% ao ano, mas normalmente fica entre 1% e 4% para aplicações de menos de R$ 50 mil.


Ao comprar uma cota de fundo de investimento, o aplicador delega a uma equipe de especialistas – liderada pelo administrador do fundo – a tarefa de comprar e vender determinados papéis, de acordo com regras pré-definidas e explicitadas no regulamento.


O investidor tem a garantia de que seu dinheiro será gerido de forma profissional, por uma pessoa jurídica credenciada pela CVM (Comissão de Valores Mobiliários). O administrador pode, ainda, contratar serviços como consultoria de investimento, de distribuição das cotas e de uma agência de classificação de risco. Ele tem a obrigação de fazer a escrituração (lançamento do resgate e da aplicação) e de contratar um auditor.


Há também outras taxas, como a de performance (cobrada quando o fundo supera determinado patamar de rentabilidade), mas são cobradas apenas por alguns fundos.


Tesouro Direto

Nos investimentos em títulos do Tesouro Direto, as instituições financeiras ganham apenas uma taxa de custódia, que vai até 4%, mas normalmente fica entre zero e 0,5%. Dos 63 agentes que prestam esse serviço, apenas três cobram mais que 0,5%.


Existem também duas outras taxas, mas não são pagas à instituição financeira, e sim à BMF Bovespa: uma de 0,1%, no momento da compra dos títulos, e outra de 0,3% ao ano.


CDB e RDB

Investir no CDB (Certificado de Depósito Bancário) significa emprestar dinheiro à instituição financeira. Do montante aplicado, o banco precisa obrigatoriamente deixar 15% no Banco Central; é o chamado depósito compulsório. Os 85% restantes ficam livres para o banco investir da forma como achar melhor, emprestando para pessoas físicas, empresas ou para o governo, por exemplo.


Poupança
Existem dois tipos de poupança: a rural e a de crédito imobiliário. No caso da primeira, 15% do dinheiro captado fica como depósito compulsório no BC, enquanto 59,5% precisam ser emprestados para a atividade agropecuária. Sobram 25,5% para o banco investir no setor que julgar mais rentável.


No segundo tipo de poupança, o compulsório é de 20%, enquanto 52% são obrigatoriamente destinados ao crédito imobiliário. Restam 28% para o banco investir livremente – bem menos, portanto, do que na captação pelo CDB.

 


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