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IPI – Saiu a prorrogação da redução de alíquotas de importação e exportação

Fonte: Monitor Mercantil

 

Por meio do Decreto nº 6.890 de 2009, foi alterada a Tabela de Incidência do Imposto sobre Produtos Industrializados – TIPI, conforme anunciado pelo governo, de modo a prorrogar reduções de alíquota do IPI de diversos produtos.

 

Dentre os produtos beneficiados, destacamos, eletrodomésticos, veículos, materiais de construção, tubos de raio X, dentre outros.

 

DIPJ 2009 – Lucro presumido e arbitrado – Prorrogação no prazo de entrega

 

A Receita Federal do Brasil prorrogou o prazo de entrega da DIPJ 2009.

 

Esse prazo, que todo ano termina em 30 de junho, esse ano vai até 15 de julho de 2009.

 

Salientamos que esse prazo aplica-se somente às empresas que durante o ano de 2008 foram tributadas pelo Lucro Presumido ou pelo Lucro Arbitrado, ou por ambos os regimes. O fisco federal, até o momento, não divulgou as regras e o programa da DIPJ 2009 das empresas tributadas pelo Lucro Real.

 

PIS, Cofins, PIS-importação, Cofins-importação, IPI – Benefícios – Regimes – Alterações

 

Por meio do Decreto nº 6.887 de 2009 foram alterados diversos decretos que tratam sobre PIS, COFINS, PIS-importação, Cofins-importação e IPI, conforme resumo a seguir.

 

O Decreto nº 5.171 de 2004, que trata da Contribuição para o PIS/Pasep-importação e da Cofins-importação bem como das contribuições incidentes no mercado interno, sofreu alterações relativas aos seguintes aspectos: a) redução da alíquota a zero na importação e na venda no mercado interno, de materiais e equipamentos, inclusive partes, peças e componentes, destinados ao emprego na construção, conservação, modernização, conversão ou reparo de embarcações registradas ou pré-registradas no Registro Especial Brasileiro; b) redução da alíquota a zero na venda no mercado interno de cadeiras de rodas e outros veículos para inválidos, mesmo com motor ou outro mecanismo de propulsão, classificados na posição 87.13 da Nomenclatura Comum do Mercosul – NCM.

 

Recap

 

Com relação ao Decreto nº 5.649 de 2005, que trata do Recap – Regime Especial de Aquisição de Bens de Capital para Empresas Exportadoras, foi alterada a conceituação do que se considera preponderantemente exportadora para fins do benefício.

 

Repes

 

Também foi alterado o Decreto nº 5.712 de 2006, que trata do Repes – Regime Especial de Tributação para a Plataforma de Exportação de Serviços de Tecnologia da Informação. A alteração refere-se à definição da pessoa jurídica que poderá ser habilitada ao regime.

 

Padis

 

O Decreto nº 6.233 de 2007 que trata do Padis – Programa de Apoio ao Desenvolvimento Tecnológico da Indústria de Semicondutores, foi alterado em relação à alíquota zero para PIS, Cofins, PIS-importação, Cofins-importação e IPI para máquinas, aparelhos, instrumentos, equipamentos, para incorporação ao ativo imobilizado da adquirente, destinados às atividades especificadas.

 

PIS/Pasep e Cofins – Trigo, farinha, motocicletas, dentre outros

 

Por meio da Medida Provisória nº 465 de 2009 foi prorrogada a alíquota zero da Contribuição para o PIS/PASEP e da Cofins na venda no mercado interno de farinha de trigo classificada no código 1101.00.10 da Tipi, trigo classificado na posição 10.01 da Tipi, e pré-misturas próprias para fabricação de pão comum e pão comum classificados, respectivamente, nos códigos 1901.20.00 Ex 01 e 1905.90.90 Ex 01 da Tipi. O benefício, que seria aplicado até 30 de junho de 2009, passou a ter validade até 31 de dezembro de 2010.

 

Foi mantida a redução a zero a alíquota da Cofins, instituída pela MP nº 460 de 2009, incidente sobre a receita bruta da venda, no mercado interno, de motocicletas de cilindrada inferior ou igual a 150cm3, efetuada por importadores e fabricantes, classificadas nos códigos 8711.10.00, 8711.20.10 e 8711.20.20 para os meses de julho, agosto e setembro de 2009. A MP nº 465 incluiu ainda o código 87.11.20.90 da Tipi, que terá também alíquota zero da Cofins para o trimestre acima indicado. O benefício não se aplica às receitas auferidas pela pessoa jurídica revendedora, na revenda de mercadorias em relação às quais a contribuição seja exigida da empresa vendedora, na condição de substituta tributária.

 

ECD – Escrituração Contábil Digital – Prazo terminou dia 30 de junho

 

O prazo para entrega da ECD – Escrituração Contábil Digital terminou no dia 30 de junho de 2009. As empresas obrigadas à entrega que perderam esse prazo, terão que pagar multa no valor de R$ 5.000,00 (cinco mil reais) por mês-calendário ou fração de mês de atraso.


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