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Eleitor que não estiver em Londrina deve justificar falta

Quem não estiver em Londrina no dia 29 de março, data do ”terceiro turno” das eleições municipais, deverá justificar a ausência no prazo de 60 dias após a votação.

Como a eleição será realizada apenas em Londrina, no dia 29 não será possível fazer a justificativa em outra cidade, como normalmente ocorre nas outras eleições. Os eleitores deverão, após retornar à cidade, ir à Justiça Eleitoral e apresentar prova de que estiveram em outra localidade nesta data.

"Os juízes não estão sendo tão rigorosos, mas apenas estão entendendo que apenas um recibo de pedágio não serve para justificar a ausência, pois este documento não tem o nome do eleitor", explicou o chefe do cartório da 42ª Zona Eleitoral, Dorivaldo Rodrigues.

A multa para quem não votar ou não justificar o voto no prazo de 60 dias é de R$ 3,51. Sem pagar a multa, o eleitor fica inadimplente com a Justiça Eleitoral e com isso sofre várias restrições, como ingressar no serviço público, viajar ao exterior ou matricular em universidade pública.

"O que esperamos e incentivamos é que todos os eleitores votem; mas independentemente do número de votantes, o candidatos que tiver mais votos será eleito", explicou Dorivaldo Rodrigues. "Se o candidato tiver apenas um voto e o outro nenhum, o primeiro será eleito", exemplificou.

Fonte: Folha de Londrina


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