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Lei que cria cadastro contra telemarketing no Paraná é sancionada




Fonte: Gazeta do Povo

 

Os paranaenses que não quiserem mais receber telefonemas de institutos de pesquisa ou de empresas que ofertam produtos e serviços poderão se cadastrar em uma lista nos próximos dias. Foi sancionada, na tarde de quarta-feira (24), a lei que cria um cadastro para bloqueio de ligações de telemarketing no Paraná. O sistema, que será implantado e gerenciado pela Coordenadoria Estadual de Proteção e Defesa ao Consumidor (Procon-PR), entrará em vigor assim que a decisão for publicada em Diário Oficial.

 

De acordo com o texto da lei, a inscrição poderá ser feita por telefone, internet ou pessoalmente, na sede do Procon. Para fazer o cadastro, o usuário deverá informar o nome, RG, CPF, endereço, CEP, telefone a ser cadastrado e e-mail. Os interessados poderão cadastrar apenas linhas telefônicas registradas em seu próprio nome, respeitando o limite máximo de três números. O desligamento do cadastro poderá ser feito a qualquer momento. A assessoria de imprensa do órgão informou na manhã desta quinta-feira (25) que deve divulgar detalhes sobre a operacionalização do sistema apenas após a publicação da lei.

 

Além das empresas que oferecem produtos ou serviços, institutos de pesquisa também passam a ser proibidos de fazer ligações para os assinantes do cadastrados. Ficam de fora da restrição as entidades filantrópicas, que poderão continuar a usar o telefone para angariar recursos.

 

O deputado estadual Marcelo Rangel (PPS), um dos autores da proposta, explica que, a partir da inscrição, o prazo máximo para a empresa obter os dados do cliente que solicitou o bloqueio será de 30 dias. “A partir do 30º dia, caso o usuário receba uma ligação de telemarketing, ele deverá anotar horário, data, nome do atendente e da empresa prestadora do serviço e registrar ocorrência no Procon”, explica. “A empresa poderá sofrer sanções, que variam desde multa até a cassação do registro de funcionamento, em casos de reincidência, conforme previsto no artigo 56 do Código de Defesa do Consumidor”, diz.

 

Para Rangel, o cadastro terá um efeito positivo também para as empresas de telemarketing. “Sabendo quem não quer receber as ligações, as companhias economizam tempo e dinheiro e poderão voltar seu trabalho apenas para o público que realmente está interessado no conteúdo das ligações”, justifica.

 

Segundo o deputado, a proposta foi inspirada em um modelo que vigora nos Estados Unidos, chamado Do Not Call. No Brasil, o primeiro estado a implantar o cadastro foi o de São Paulo, onde o sistema funciona desde o dia 1º de abril. Na Câmara dos Deputados, em Brasília, um projeto de lei que prevê a criação de um cadastro nacional com o mesmo objetivo aguarda análise da Comissão de Defesa do Consumidor (CDC) desde setembro de 2008, ainda sem previsão de votação.

 

Lei pode causar demissões

 

O presidente da Associação Brasileira de Telesserviços (ABT), Jarbas Nogueira critica a nova determinação. Para ele, a lei criará forte restrição ao exercício da atividade de telemarketing e resultará na demissão de funcionários. “Cada novo consumidor conquistado gera demanda de contratação de novos agentes no setor. Se reduzirem os números de telefones para ligações, é evidente que as empresas vão precisar de menos profissionais e o número de empregos vai reduzir. Ocorrerão demissões”, explicou Nogueira em uma nota enviada a reportagem da Gazeta do Povo.

 

De acordo com a ABT, o próprio mercado poderia regular suas atividades, como ocorreu em 2005 com a criação do Programa Brasileiro de Auto-Regulamentação do Setor de Relacionamento (Probare) . O programa estabelece o Código de Ética a ser seguido pelas empresas e determina dias e horários limites para abordagens, clareza na oferta de produtos e respeito ao consumidor.

 

Célio Yano para Gazeta do Povo.

 

 

http://portal.rpc.com.br/gazetadopovo

 


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