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Setor produtivo de Londrina terá horário de funcionamento escalonado a partir desta quinta-feira (15)

Fonte: Assessoria ACIL

Um decreto municipal publicado na noite desta quarta-feira (14) pela Prefeitura de Londrina estabeleceu horários escalonados para o funcionamento do setor produtivo na cidade.

A medida atende uma reivindicação da ACIL para suprir necessidades importantes do cenário de pandemia, como  diminuir a concentração de pessoas nos estabelecimentos comerciais durante os períodos de funcionamento, reduzir o fluxo de pessoas dentro de um mesmo período no transporte coletivo de Londrina, haver um real alinhamento e escalonamento do horário dos setores Indústria/Construção Civil/Comércio/Serviços e, em especial, atender medidas urgentes que contribuam para desafogar o sistema de saúde do município. 

“A indicação dos horários sugeridos à Prefeitura tem o objetivo de intercalar a circulação dos trabalhadores de diferentes setores no transporte coletivo e aumentar o período de trabalho e atendimento ao público, consequentemente, reduzindo a possibilidade de aglomeração. É importante que as empresas tenham mais tempo para trabalhar por seus negócios, e que a gente possa retornar à atividade produtiva, sempre cumprindo com rigor os protocolos sanitários para manter o controle da pandemia, ao mesmo tempo em que mantemos a atividade econômica produzindo. Por isso é fundamental que cada setor siga à risca os horários estabelecidos pelo decreto”, ressalta a presidente da ACIL Marcia Manfrin. 

Confira como fica o escalonamento dos setores:

Os estabelecimentos de comércio de rua deverão adotar obrigatoriamente horário de funcionamento, de segunda-feira a sexta-feira, das 10h00 (dez horas) às 19h00 (dezenove horas), e aos sábados, das 09h00 (nove horas) às, no máximo, 18h00 (dezoito horas).

Os estabelecimentos de prestação de serviços, bem como os profissionais liberais e autônomos, deverão adotar obrigatoriamente horário de funcionamento/atendimento, de segunda-feira a sábado, das 08h00 (oito horas) às 17h00 (dezessete horas). A exceção vale para estabelecimentos e profissionais da área de saúde.

As indústrias deverão adotar obrigatoriamente horário de início das atividades ou do turno de trabalho, no máximo, às 07h00 (sete horas), ainda que adotado escala ou sistema de revezamento de turnos ou jornadas de trabalho.

As empresas e profissionais da construção civil deverão adotar horário de início das atividades ou turno de trabalho, obrigatoriamente às 07h30 (sete horas e trinta minutos).

Ainda segundo o decreto municipal, as medidas previstas valem, inclusive, para o funcionamento interno dos estabelecimentos.

Os feriados ficam equiparados aos domingos para todos os fins do disposto no presente Decreto, principalmente acerca da restrição de abertura e o funcionamento dos estabelecimentos.

Setores que não constam no decreto municipal, como shoppings, bares e restaurantes, devem seguir o decreto do estado.


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