Ações contra ICMS maior sobre importado avançam no Paraná

Incentivadas pela Faciap, associações comerciais vêm ganhando na Justiça ações contrárias à tributação implantada pelo governo Richa

Apiki

Compartilhe com o universo

Compartilhar Ações contra ICMS maior sobre importado avançam no Paraná no Linkedin Compartilhar Ações contra ICMS maior sobre importado avançam no Paraná no Twitter Compartilhar Ações contra ICMS maior sobre importado avançam no Paraná no Facebook

Fonte: Folha de Londrina


A briga dos empresários enquadrados no Simples Nacional contra a
equiparação de impostos para artigos importados adquiridos em
outros Estados avança no Paraná. As ações judiciais são
incentivadas pela Federação das Associações Comerciais e
Industriais do Paraná (Faciap), que considera a cobrança ilegal.
Para o governo do Paraná, a cobrança é “um mecanismo para a
proteção das empresas”.

No fim de junho, a Associação Comercial e Industrial de
Cambé (Acic) obteve liminar na 1ª Vara da Fazenda Pública de
Londrina que isenta seus associados do pagamento do complemento do
Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS), assim
como outras associações comerciais já obtiveram. Outras associadas
à Faciap já obtiveram resultados semelhantes.

A decisão provisória, expedida pelo juiz Marcos José
Vieira, impede a aplicação dos efeitos do Decreto 442/2015,
assinado pelo governador Beto Richa (PSDB). A legislação obriga o
pagamento antecipado do ICMS referente à diferença entre as
alíquotas paranaense e interestadual de 4%, aplicável aos produtos
importados. Com isso, a alíquota cobrada pode chegar a 18%.

Segundo texto assinado pelo coordenador da Receita Estadual
do Paraná, Gilberto Calixto, o decreto é uma “recomposição
do ICMS cabível ao Paraná” que deve ser cobrado tanto das
optantes pelo Simples Nacional ou do regime normal. No documento,
argumenta que a medida já é adotada em 20 Estados e que a não
cobrança seria privilegiar os importados em outras unidades
federadas que têm carga tributária inferior à paranaense. Também
seria “penalizar as contas do Estado, num momento de dificuldade
financeira e ajuste fiscal”.

Para o advogado da Faciap, Alziro da Motta Santos Filho, as
empresas do Simples Nacional só poderiam ser tributadas deste modo
por meio de lei complementar aprovada pela Assembleia Legislativa
(AL) do Paraná ao invés de decreto.

Além disso, elas têm direito de pagar tributos em uma
única via e o decreto obriga uma segunda guia de cobrança antes
mesmo da venda dos produtos. “O decreto prejudica essas empresas
que têm garantido um tratamento diferenciado e mais dinâmico”,
afirma. 


Ações coletivas

A Faciap sugeriu às associações comerciais que
ingressassem com ações coletivas para seus associados e quatro de
suas associadas já obtiveram decisões favoráveis – Londrina,
Coronel Vivida, Cornélio Procópio, Dois Vizinhos. As ações
propostas pelas associações comerciais de Mangueirinha, Rolandia,
Maringá, Quedas do Iguaçu e Campo Largo ainda não obtiveram
resposta.

No caso da Acic – que não correu pela Faciap –, a ação
coletiva tem a assinatura de 300 associadas enquadradas pelo Simples.
O objetivo é restabelecer a justiça e aliviar os microempresários
que lutam com dificuldade contra o momento econômico turbulento.
“Nós estamos com uma carga tributária exorbitante e, num
momento difícil da economia, com mais cobrança de tributos, ainda
considerada irregular pela Justiça, não podíamos ficar quietos”,
afirma o presidente da entidade, Pedro Mazei.

Leia também