Advogado defende rede de proteção a consumidores hipervulneráveis

Professor da PUC-RS classifica crianças, idosos, cadeirantes e até a ‘nova classe C’ como mais suscetíveis às investidas do mercado

Apiki

Compartilhe com o universo

Compartilhar Advogado defende rede de proteção a consumidores hipervulneráveis no Linkedin Compartilhar Advogado defende rede de proteção a consumidores hipervulneráveis no Twitter Compartilhar Advogado defende rede de proteção a consumidores hipervulneráveis no Facebook

Fonte: Folha de Londrina

Um conceito novo, traduzido como hipervulnerabilidade, permite a identificação de grupos mais afetados e fragilizados diante das práticas do mercado. Consumidores que, na opinião do advogado e professor da Pontifícia Universidade Católica do Rio Grande do Sul (PUC-RS), Cristiano Heineck Schmitt, carecem de atenção diferenciada dos fornecedores e do poder público para que possam vivenciar de forma mais produtiva a experiência de aquisição de um bem ou serviço. 

Schmitt estudou o tema por seis anos para desenvolver sua tese de doutorado e palestrou sobre o assunto ontem, em Londrina, no V Simpósio de Direito do Consumidor. "O mercado tem a capacidade de fragilizar qualquer indivíduo que nele se insere como consumidor e, dentro desse contexto, nós temos leis, como o Código de Defesa do Consumidor (CDC), que servem para equilibrar essa relação consumidor/fornecedor", explica. 

Quando se trata de pessoas hipervulneráveis, Schmitt defende que todos esses direitos se intensifiquem dentro de uma perspectiva de cuidado, "porque são pessoas que têm mais dificuldades, por motivos de idade, de saúde, ou até por questão socioeconômicas". Nesse grupo ele insere crianças e adolescentes, idosos, cadeirantes e até a chamada nova classe média. 

"Os idosos, na minha visão, são os mais vulneráveis, sofrem muito na questão de plano de saúde; para os cadeirantes, há uma dificuldade de acessibilidade aos serviços; também temos a questão da nova classe média, classe C, de consumidor compulsivo, sem educação prévia e que acaba se vendo nessa necessidade de comprar e comprar", afirma. No caso das crianças, a suscetibilidade está muito associada à publicidade, que gera a necessidade de aquisição de um produto para pertencer a determinado grupo social. 

"Você tem indivíduos com 2, 3 anos de idade que já estão fidelizados, associando determinados símbolos ao nome do produto e à ideia de bom ou adequado", diz. Sobre essa questão, Schmitt destaca a resolução 163, publicada pelo Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente em abril deste ano, e que taxou a publicidade infantil como abusiva. A medida não tem efeito de lei. Também há projetos tramitando no Congresso Nacional para proibir essa publicidade. 

Palestras como a de Schmitt objetivam orientar o público sobre a existência e as necessidades dos consumidores hipervulneráveis. O objetivo final é traçar regras e normas que possam apoiar esses indivíduos no mercado de consumo. "Algumas entidades estão tentando se moldar para também tentar criar uma rede de proteção e ampliar a divulgação de notícias e informações", diz ele. 

E-commerce
Schmitt considera o CDC brasileiro preocupado com a questão da dignidade, da proteção dos valores humanos e da democratização do mercado. No entanto, por ser de 1991, a lei necessita de atualização, como no caso do comércio eletrônico. "É um setor ainda desregulado", afirma. 

Com o intuito de modernizar o código, o Instituto Brasileiro de Política e Direito do Consumidor (Brasilcon) estruturou três projetos de lei (PLS 281, 282 e 283/2012), atualmente em tramitação no Senado Federal. Além do comércio eletrônico, eles tratam de ações coletivas e contenção do superendividamento. "Um pouquinho mais de vontade política e, quem sabe, algum deles poderia até ser aprovado ainda esse ano". 

O V Simpósio de Direito do Consumidor segue até amanhã, na sede da OAB-Londrina, das 19h às 22h30.

Leia também