Conseguir benefícios previdenciários está mais difícil

Fonte: Muriel Amaral – Revista Mercado em Foco Uma das propostas de governo para a gestão da presidente Dilma Roussef para o segundo mandato de 2015 foi de, segundo ela, […]

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Fonte: Muriel Amaral – Revista Mercado em Foco


Uma das propostas de governo para a gestão da presidente Dilma
Roussef para o segundo mandato de 2015 foi de, segundo ela, não
mexer com os direitos trabalhistas nem que a vaca tossisse. A proeza
aconteceu; e parece que a vaca tossiu e foi ouvida apenas no
Planalto. O brasileiro mal teve tempo de pular as sete ondinhas na
virada do ano e renovar os votos de prosperidade para 2015 que no
apagar de luzes do ano passado o governo federal lançou por meio de
uma medida provisória (MP) ações que vão interferir de modo
significativo no recebimento de benefícios da Previdência Social
como, por exemplo, o seguro-desemprego, pensão por morte,
auxílio-doença, seguro defeso (seguro-desemprego destinado a
pescadores artesanais) e abono salarial. Segundo o Planalto, se as
medidas forem aprovadas no Congresso, a União economizará R$ 18
bilhões.


Algumas das ações propostas pela presidente certamente se
tornarão mais um entrave na vida dos trabalhadores, como é o caso
do recebimento do seguro-desemprego. Vigente no Brasil desde 1986,
esse benefício era ofertado ao trabalhador demitido que comprove
registro em carteira com o prazo de pelo menos seis meses de atuação.
Caso seja aprovada a MP, o trabalhador que for dispensando do serviço
terá direito ao seguro-desemprego apenas quando completar no mínimo
18 meses de registro. Este período é para a primeira solicitação
do benefício. Em outras situações em que o empregado for demitido
o prazo também se altera: 12 meses para a segunda solicitação e
seis meses para a terceira solicitação. Essa ação pode prejudicar
principalmente os mais jovens que costumam permanecer menos tempo nos
empregos até conseguirem a estabilidade profissional.


Para o presidente da ACIL, Valter Orsi, o período de permanência
em atividade para solicitar o seguro-desemprego vai na contramão de
políticas dos benefícios para o trabalhador. “O governo deveria
prezar pelo trabalhador que está em uma situação vulnerável. Com
o seguro-desemprego, o cidadão poderia ter um pouco mais de
confiança e segurança para buscar outras oportunidades”, afirma.
Na opinião dele, a mudança pode afetar, inclusive, o lado emocional
do colaborador. Mesmo enquanto estiver empregado, poderá haver uma
tensão se o profissional for demitido antes do tempo mínimo de
permanência no emprego. “Além do incômodo de levar a vida sem
nenhuma segurança no tempo em que ficar desempregado”, avalia.


Quem fica em maus lençóis também são os pescadores artesanais
e outros profissionais que lidam com o pescado, nos períodos em que
a pesca é proibida. Até então, quem comprovasse o registro de
pescador com carteira assinada e contribuísse ao menos uma vez à
Previdência poderia solicitar o benefício quando a pesca fosse
vetada. Aprovada a nova medida, haverá a necessidade de comprovação
de pelo menos três anos de atuação como pescador e um ano de
contribuição. E aquele que receber qualquer outro benefício pela
Previdência como aposentadoria e auxílio-doença, não terá
direito ao seguro defeso.


As regras também mudam para quem receberia o abono-salarial. O
benefício de um salário mínimo é destinado a quem exerceu uma
atividade remunerada de até dois salários mínimos durante um mês.
Com as mudanças propostas, haverá a exigência do período de
carência de seis meses ininterruptos para solicitar o benefício e o
pagamento será proporcional ao tempo de serviço.


Os pensionistas também terão seus vencimentos alterados. No caso
de viuvez, o cônjuge recebia o benefício integral ou até o teto de
R$ 4.390,00. Além de lidar com o luto, o cônjuge vai ter que se
equilibrar com o orçamento familiar. Quando entrar em vigência essa
MP, os pensionistas deverão apertar os cintos, pois o benefício
atingirá o valor integral apenas se o casal tiver filhos, caso
contrário, o limite é de 50% do valor integral. Para cada filho, o
índice aumenta 10%, quando os filhos completarem 21 anos ou
terminarem os estudos esse percentual acaba. Por exemplo, se o
cônjuge tem dois filhos, a pensão será de 70% do valor integral,
quando os filhos completarem 21 anos ou terminarem os estudos, o
cônjuge receberá 50% do valor.


As mudanças para os pensionistas não acabam por aí. Para
solicitar o benefício, a parte requerente deve ter ao menos dois
anos de casamento ou união estável e dois anos de contribuição à
Previdência. Além disso, não haverá pensão vitalícia para todos
os casos. Passará a entrar em vigor o fator previdenciário que
estabelece o período que o beneficiário poderá receber a pensão:
abaixo de 21 anos, o pensionista recebe o benefício por três anos;
entre 22 e 32 anos, o benefício vigora por seis anos; e entre 32 e
43 anos, o pensionista receberá por 15 anos. As regras da medida
também atingem os servidores públicos que se aposentaram com 70% do
valor do benefício.


Os empresários e contratantes também sofrerão quando as
mudanças da MP saírem do papel. Um ponto que vai pesar no bolso e
na produtividade das empresas é o afastamento por doença. A
Previdência só assumirá o pagamento do auxílio-doença do
empregado quando o período de afastamento for maior que 30 dias, e
não mais de 15 dias. O primeiro mês da licença do profissional
será pago pelo contratante e não mais pela Previdência Social.
“Mais uma vez, as empresas são lesadas por medidas do governo”,
analisa Orsi. Outra mudança será feita no valor do benefício. Os
cálculos que definiam o valor do auxílio-doença eram realizados
com base nos 80 maiores salários de contribuição do trabalhador,
mas a partir deste mês a referência passa a ser os 12 últimos
salários. “Seria muito mais interessante um diálogo mais amistoso
entre trabalhadores, empresários e poder público”, completa Orsi.

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