Fonte: Folha de Londrina
Em um ano em que muitas empresas tiveram seu lucro reduzido, fazer
a reavaliação do regime tributário pode ser ainda mais importante
para pagar menos imposto em 2016. Até a primeira transmissão de
declaração oficial ou o primeiro recolhimento de impostos, é
preciso decidir pelo regime tributário que deverá ser adotado para
o próximo ano. De acordo com o diretor executivo da Andersen Tax
Brasil, Bernardo Oliveira, muitas empresas brasileiras deixam para
fazer esta opção em cima da hora, ou acabam optando pelo mesmo
regime que estavam seguindo no ano anterior. Isso, segundo ele, é um
erro.
“Às vezes as empresas estão com a situação
de lucratividade afetada, seja para mais, seja para menos, e optar
pelo mesmo regime não necessariamente é a melhor decisão”,
diz. Segundo Oliveira, a recomendação é “fazer contas”
para checar qual é a melhor opção e não pagar impostos
desnecessários. “Quando chega a época de dezembro, janeiro, a
empresa precisa reaver o orçamento, o histórico para fazer a melhor
opção.” O executivo lembra que, depois de feita a opção, não
se pode voltar atrás. Uma mudança no regime tributário será
permitida apenas no ano seguinte.
Nem sempre para a
empresa que teve lucratividade menor em 2015 o regime de lucro real é
a melhor escolha, pois a taxa de PIS/Cofins para as empresas que
fazem essa opção é três vezes maior, exemplifica Oliveira. “Às
vezes a empresa está com prejuízo e acha que ao optar pelo lucro
real não paga imposto, mas triplica o PIS/Cofins.” Por isso, a
ordem é mesmo “fazer contas”, lembra o diretor executivo
da Andersen Tax, pois são muitas as variantes envolvidas na
decisão.
PLANEJAMENTO TRIBUTÁRIO
Segundo Jonathas Oliveira, diretor cultural do Sindicato dos
Contabilistas de Londrina (Sincolon), é importante o empresário
fazer todo ano o seu planejamento tributário, especialmente em um
momento que ele considera “atípico”, de diversas mudanças
na legislação. “Tivemos muitas alterações tanto estaduais
quanto federais, aumentos de impostos, aumento de impostos de
importação para quem importa, aumento de ICMS, a partir de 2016
temos o Fundo da Pobreza, que aumenta em dois pontos percentuais o
ICMS. Então, dependendo do produto com que o empresário trabalha,
independentemente de regime tributário, sempre é interessante ele
buscar alternativas de planejamento tributário.”
O
planejamento vai permitir, entre outras coisas, o empresário fazer a
melhor opção do regime tributário. Ao fazer esta opção, ele deve
analisar qual a sua lucratividade e o seu faturamento, a quantidade
de funcionários, o local de concentração dos seus clientes – se
a maioria está dentro ou fora do Estado; e a Nomenclatura Comum do
Mercosul (NCM) do produto que comercializa.
FATURAMENTO
O faturamento é que vai dizer se o empresário pode optar ou
não pelo Simples Nacional, cujo limite é de R$ 3,6 milhões anuais.
Já a lucratividade vai ajudá-lo a decidir se opta pelo regime de
lucro real ou de lucro presumido. Saber onde está a maioria dos seus
clientes também é um ponto importante a se considerar, já que isso
irá determinar quanto o empresário deverá pagar de acordo com o
diferencial de alíquota.
Se o gestor tiver muitos
funcionários, o PIS/Cofins poderá ter alto impacto sobre as
despesas da empresa, afirma Oliveira ainda, já que no lucro real a
alíquota é de 9,25% e no presumido, 3,65%.
A NCM, por
sua vez, é o “DNA” do produto que a empresa comercializa e
contém informações importantes sobre os tributos a serem pagos. “A
NCM é muto importante porque, por este ‘DNA’, a gente consegue
mensurar quais os tributos que impactam naquele determinado produto
de revenda ou de industrialização.”