Fonte: Assessoria ACIL
A aprovação da Resolução CGSN nº 125, que altera alguns pontos da Resolução CGSN nº 94/2011, feita pelo Comitê Gestor do Simples Nacional, alterou o limite de empregados para a obrigatoriedade do uso do Certificado Digital.
De acordo com a nova redação, o Certificado Digital passa a ser exigido para o envio das informações trabalhistas, fiscais e previdenciárias por meio da GFIP e do eSocial, obedecendo um cronograma que já incluiu as empresas com mais de 10 e 8 funcionários. Em julho, a obrigatoriedade se estende aos empregadores com mais de 5 funcionários e, em 2017, aos que tiverem mais de 3 empregados.
Segundo Cláudia Pechin, gerente comercial da ACIL, os benefícios da certificação digital ultrapassam a obrigação do empregador optante pelo Simples. “O Certificado Digital agiliza os processos – a assinatura eletrônica acaba com a obrigatoriedade de comparecer pessoalmente para lidar com burocracias. Além disso, a certificação tem segurança jurídica: o certificado pode ser utilizado como assinatura de próprio punho.”
A ACIL é uma entidade credenciada junto à Federação das Associações Comerciais e Empresariais do Estado do Paraná (FACIAP) e por isso pode emitir certificados a quem possui transações que exijam a certificação digital. Para mais informações, ligue 43 3374-3000.