Notícias

|

Entenda as novas regras do MEI

Desde o dia 1º de janeiro de 2018, os microempreendedores individuais (MEI) têm de seguir novas regras para se encaixar no Simples Nacional, regime de tributação aplicado a micro e pequenas empresas. A principal mudança é a ampliação do limite do faturamento de R$ 60 mil para R$ 81 mil anuais, o que pode gerar muitos questionamentos para os microempresários.

Quem estourou o limite do ano passado em até 20% (ou seja, faturou entre R$ 60 mil e R$ 72 mil) pode continuar no programa do MEI mediante o pagamento de um acréscimo sobre o valor excedente. Contudo, esse valor dependerá do setor de atuação no mercado: os percentuais para atividades ligadas ao comércio, para a indústria e para os serviços são, respectivamente, de 4%, 4,5% e 6%.

O microempreendimento que tiver faturado entre R$ 72 mil e R$ 81 mil também pode se enquadrar no MEI, porém o valor do acréscimo será calculado sobre o faturamento total – e não apenas sobre o valor excedido. Por exemplo, se uma empresa do comércio tiver faturado R$ 75 mil em 2017, terá de pagar R$ 3 mil em multa.

Vale ressaltar também que, para essas empresas que faturaram acima do limite no ano passado, a permanência como MEI não é mais automática. O responsável tem de informar à Receita Federal, por meio do Portal do Simples Nacional, que pretende voltar a se enquadrar como MEI.

Com essas mudanças, o empresário precisa avaliar se vale realmente a pena continuar como microempreendedor individual, pagando a nova taxa, ou se é melhor migrar para a categoria de microempresa (ME), cujo faturamento anual pode ser de até R$ 180 mil. O ideal, nesse caso, é buscar a ajuda de um profissional de contabilidade para julgar, em conjunto, a melhor decisão para o futuro dos negócios.

Além das regras sobre enquadramento, a partir deste ano, alguns profissionais, como personal trainers, não poderão mais ser enquadrados no MEI. Eles devem solicitar o seu desenquadramento pelo Portal do Simples Nacional. Por outro lado, novas ocupações agora podem ser consideradas microempreendimentos individuais: apicultores; cerqueiros; locadores de bicicletas, motocicletas, videogames e equipamento esportivo; viveiristas; prestadores de serviço de colheita, poda, preparação de terrenos, semeadura e roçagem, destocamento, lavração, gradagem e sulcamento – todos devem ser trabalhadores independentes.

Dora Ramos orientadora financeira e diretora responsável pela Fharos Contabilidade & Gestão Empresarial


Compartilhe com o universo

Compartilhar Entenda as novas regras do MEI no Facebook Compartilhar Entenda as novas regras do MEI no Twitter Compartilhar Entenda as novas regras do MEI no Linkedin

Deixe seu comentário

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *