Fonte: Assessoria ACIL
Na tarde deste sábado (4) a ACIL entrou com um mandado de segurança na Justiça solicitando que a Prefeitura de Londrina não seja obrigada a cumprir o Decreto Estadual 4942 e tenha autonomia para determinar suas próprias medidas de enfrentamento ao novo coronavírus, especialmente no que se refere ao funcionamento das atividades produtivas da cidade.
Também assinam o documento entidades e sindicatos representativos da classe industrial, comercial e de serviços como Sociedade Rural do Paraná, Sindimetal, Sinduscon, Abrasel, Coordenadoria das Associações Comerciais e Empresariais do Norte do Paraná, Sescap, Sinfor PR, Sincoval e Sincovave, além dos deputados federais que representam a cidade de Londrina e região Filipe Barros, Diego Garcia e Luisa Canziani.
Dentre os objetivos do mandado de segurança, “destaca-se a defesa e representação dos interesses comuns da livre iniciativa, das indústrias, comércio, agronegócio e serviços, associados que exercem atividade econômica, com objetivo de fortalecimento destas classes, proteção e valorização técnica de seus produtos, desenvolvimento das respectivas atividades econômicas, serviços e da sociedade em geral, em respeito às suas funções sociais, valorização do trabalho humano, livre iniciativa e manutenção dos empregos”.
O documento também reafirma que a ação preza pelo bem da coletividade e a estrita observância da Constituição Federal, argumentando, portanto, que o “Decreto Estadual nº 4942/2020 provocará graves e irreparáveis prejuízos aos munícipes, principalmente ao setor produtivo, aqui incluídas grandes, médias, pequenas e microempresas, empresários individuais e autônomos, que já sofreram com o fechamento de seus estabelecimentos no período de 22/03/2020 até 15/04/2020, por força dos decretos municipais nºs 334, 346 e 361, todos do presente ano”.
Os impetrantes do mandado de segurança também ressaltam que não querem “o descumprimento das regras de saúde pública, tampouco a proliferação do vírus. Ao contrário, querem apenas que, diante do efetivo controle do número de casos de Covid-19 na cidade de Londrina e da estrutura montada pelo Poder Público Municipal, seja suspenso o Decreto Estadual nº 4942/2020 que desprezou, por completo, a situação peculiar da cidade de Londrina em relação às demais cidades do Estado do Paraná.”
Leia o mandado de segurança na íntegra aqui.
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