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Excluídas do Simples têm até dia 15 para retornar ao regime

Fonte: Folha de Londrina

As MPEs (micro e pequenas empresas) excluídas do Simples Nacional no primeiro dia de 2018 e que aderiram ao programa de regularização tributária do governo federal têm até a próxima segunda-feira (15) para requerer o retorno ao sistema. O Pert-SN (Programa Especial de Regularização Tributária das Microempresas e Empresas de Pequeno Porte optantes pelo Simples Nacional) foi criado pela lei 162, de abril de 2018. Mas a volta ao Simples só foi regularizada pelo SGSN (Comitê Gestor do Simples Nacional) dia 3 deste mês.

O presidente do Sincolon (Sindicato dos Contabilistas de Londrina e Região), Geraldo Sapateiro, explica que o programa não foi oferecido no ano passado e que, portanto, só podem voltar ao regime as empresas do Simples cujos débitos são anteriores a dezembro de 2017. “Mas é preciso que elas tenham aderido ao Pert. Quem tem débito mas não entrou no programa não pode voltar ao Simples”, explica.

Sapateiro ressalta que os governos costumam lançar mão de programas de refinanciamento de débitos todas as vezes que estão em dificuldade de caixa. Por isso, a menos que haja uma melhora significativa na economia, ele acredita que uma nova versão será aberta em breve. Para o contador, trata-se de um incentivo ao mau pagador. “Quem paga em dia acaba sendo prejudicado.”

O Simples é um regime tributário que reúne, em um único documento de arrecadação (DAS), os principais tributos federais, estaduais, municipais e previdenciários. Não podem participar microempresas e empresas de pequeno porte que trabalham com gestão de crédito, operações de empréstimo, financiamento de crédito, que tenha sócio domiciliado no exterior ou que tenha dentre os sócios entidade da administração pública, direta ou indireta, federal, estadual ou municipal ou que possua débito com o INSS, ou com as fazendas públicas Federal, Estadual ou Municipal.

Para o presidente do Sebrae, Carlos Melles, o Simples Nacional tem impacto direto na sobrevivência da micro e pequena empresa. “Estudos realizados pelo Sebrae mostram que, se o modelo de tributação acabasse, 67% das empresas optantes fechariam as portas, seriam empurradas para a informalidade ou reduziriam suas atividades. Por isso, esta resolução é tão importante, representa uma oportunidade para as micro e pequenas empresas”, destaca.

A opção de retorno ao ao Simples Nacional deve ser feita por meio de um formulário na página do programa na internet. O requerimento deve ter a assinatura do contribuinte ou de um representante legal. 


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