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Formas alternativas de resolução de conflito seduzem empresariado

Fonte: Revista Mercado em Foco – ACIL – Por Celso Felizardo

Uma disputa judicial quase sempre é sinônimo de muito tempo de espera e de custos elevados. Um simples processo pode levar até mais de uma década, arrastando-se nos tribunais até que sejam esgotados todos os recursos disponíveis. Como forma de fugir da burocracia e ganhar celeridade, cada vez mais pessoas, em especial o empresariado, têm recorrido às formas alternativas de solução de conflito de interesses, como a mediação e a arbitragem.

Ambas têm peso de lei e visam a resolução do conflito, mas têm suas diferenças, como explica o vice-coordenador da Comissão de Mediação e Arbitragem da Subseção da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) de Londrina, João Victor Mazzarin. Enquanto a mediação tem como objetivo um entendimento entre as partes e é acompanhada por um moderador que não julga o caso, a arbitragem envolve um árbitro particular, ou até mesmo um corpo de árbitros que dará uma decisão sobre a questão.

Segundo a Câmara de Comércio Internacional (CCI), o Brasil é o quinto país ou território com o maior número de partes envolvidas em arbitragem, atrás apenas de Estados Unidos, Ilhas Virgens Americanas, Belize e França. Os dados mais recentes, de 2016, mostram que os valores das disputas em todo o mundo somam US$ 171 bilhões. No Brasil, onde a CCI foi estabelecida em 2014, em São Paulo, em parceria com a Confederação Nacional da Indústria (CNI), os valores em discussão atualmente são superiores a U$ 6 bilhões.

Mazzarin lembra que embora os institutos sejam centenários, utilizados até mesmo para a definição das fronteiras brasileiras no final do século 19, elas se tornaram mais populares recentemente, com a lei 9.307/96 e com suas atualizações trazidas pela lei 13.129/15. De acordo com o advogado, apesar da popularização, os recursos ainda se encontram bastante concentrados no comércio internacional. "O mercado externo está pautado por leis internacionais, por questões não tão tangíveis no que diz respeito à facilidade de acesso. Por isso a prática é corriqueira em disputas entre empresas de países diferentes", detalha.

A vice-coordenadora da Especialização em Direito Internacional e Econômico da Universidade Estadual de Londrina (UEL), Patricia Ayub da Costa Ligmanovski, explica que a arbitragem internacional consiste em um mecanismo de solução de conflitos em que se privilegia a vontade dos contratantes em escolherem quem julgará o conflito, sendo reconhecida pelo direito a sentença que estes árbitros proferirem. "Com isso se afasta a solução que seria dada pelo Poder Judiciário e se garante a escolha de terceiros imparciais que tenham expertise na matéria conflituosa e cuja decisão será válida, definitiva e obrigatória", aponta.

Patricia lista uma série de benefícios que fazem os mecanismos serem adotados no comércio internacional. "Há o afastamento da insegurança jurídica de qual lei será aplicada ao contrato internacional, onde e por quem será julgada, por ocorrer em um ambiente de confidencialidade e flexibilidade do procedimento. Também se mostra mais rápida que a solução estatal, o que traz um benefício econômico na medida em que possibilita o investimento da quantia comprometida com o conflito em outros interesses dos contratantes. E, por fim, propicia um ambiente de cooperação entre os contratantes que, por muitas vezes, continuam a se relacionar comercialmente".

Mazzarin explica que, o objetivo é difundir os meios alternativos para outras frentes, como em questões de comércio local, consumo, família, propriedade. "Os meios alternativos são sempre vantajosos, principalmente para os empresários. Diferentemente da judicialização, eles são uma possibilidade do empresariado não ter perda de imagem frente a seu cliente, ou aos seus colaboradores. É uma grande vantagem, pois não há desgaste", observa.

Judicialização é cultural

Para a presidente da Câmara de Mediação e Arbitragem de Londrina (CMAL), Mirian Zorzato, a sociedade é judicializada e tem a cultura de levar para o Estado o conflito para que ele decida o que é melhor para as partes envolvidas. "Os métodos alternativos de resolução de conflitos são por excelência extrajudiciais. O princípio primordial para utilizar os métodos alternativos é autonomia da vontade das partes", expõe.

Segundo ela, a objetividade e eficácia dos métodos alternativos, por vezes, levam à desconfiança. "Ao contrário do judiciário, que é muito formal, o que ocorre na mediação, principalmente, e até mesmo na arbitragem, é um processo simples. Muitas vezes, as pessoas não dão muita credibilidade pelo fato de ser simples", comenta.

A estudante de direito diz que, apesar de ser do Direito, não gosta de litígios, de brigas. "Nós brasileiros usamos determinados jargões: 'vou por no pau, vou tirar tudo dela'. Temos o espírito de vingança. Os métodos alternativos são um processo antitensão. A partir do momento que as pessoas enxergam isso, que conseguem resolver seus conflitos de uma forma mais rápida e menos onerosa, elas começam a entender e a buscar essa alternativa", relata.

A CMAL existe há um ano em Londrina e já resolveu cerca de 180 conflitos. Mirian diz que a prioridade é que as partes se entendam por meio da mediação. "Os mediadores são pessoas capacitadas para ouvir os problemas, as questões envolvidas. Muitas vezes é um trabalho até mesmo parecido com o de um psicólogo, apesar de eu deixar claro que não fazemos terapia. Mas buscamos a raiz daquele conflito, e isso leva tempo, coisa que o judiciário não tem como dar conta. Os resultados são muito positivos", revela.

Arbitragem

A arbitragem cresce 10% ao ano e ganha espaço nas empresas. Segundo dados do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), existem mais de 200 entidades de mediação e arbitragem no país e 75 concentradas nas regiões Sul e Sudeste. O custo máximo da arbitragem a uma empresa chega a R$ 82 mil e as partes economizam até 58% ao trocar a justiça comum pelo procedimento.

Rafael Munhoz de Mello, presidente da Câmara de Arbitragem e Mediação da Federação das Indústrias do Estado do Paraná (CAMFIEP) destaca a celeridade como um dos principais atrativos da arbitragem. "Uma arbitragem consome alguma coisa entre um e dois anos, raramente vai ultrapassar esse prazo. A decisão, uma vez tomada, é final e definitiva, não cabe mais recurso para ninguém. Isso traz uma especial atratividade para os empresários porque, para o bem ou para o mal, em dois anos o litígio estará resolvido, o que traz segurança, previsibilidade de como as coisas vão acontecer. No judiciário ele pode carregar essa incerteza por mais de uma década", compara.

Outra vantagem, segundo ele, é a possibilidade das partes escolherem os árbitros que vão atuar no caso. "A ideia é que as partes confiem a alguém. Confiem a decisão a um árbitro particular. Esse confiar, tem um lado de confiança mesmo, a quem entregar a decisão. As partes podem escolher pessoas a quem elas depositam confiança. Não é confiança de que vão julgar do jeito que elas querem, mas de que vão julgar de uma forma reta, correta, regular", diz.

Mello lembra também que a arbitragem oferece a possibilidade de se escolher árbitros que sejam especialistas na matéria que está sendo discutida. "Se há uma questão muito específica, por exemplo, de direito marítimo, ou alguma questão envolvendo comércio internacional, as partes podem procurar árbitros que sejam especialistas naquela matéria específica. Inclusive pessoas que não sejam nem do ramo jurídico. É possível nomear árbitro engenheiro se for uma questão que envolva engenharia, um administrador de empresas, economista. Não há nenhuma restrição. Não precisa ser advogado, ser da área jurídica".

Segundo ele, geralmente são três árbitros. Uma das partes, a demandante, vai indicar um árbitro. A outra parte, a demandada, indica outro e, esses dois vão se reunir e chegar a um acordo em relação ao terceiro. "Como regra, assim é formado o tribunal. Em um caso pequeno pode ocorrer árbitro único. As partes que decidem", explica.

Mello explica que não há restrição quanto aos valores envolvidos no litígio. "Já administramos litígios de R$ 50 mil até R$ 100 milhões de reais. Não existe nenhum tipo de restrição. A arbitragem permite que você adapte o caso a realidade do processo", observa. "O importante é que as pessoas tomem conhecimento dos métodos alternativos. Além de ajudar a desafogar a justiça, o benefício para as partes é imenso", avalia.


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