O que é recuperação judicial de créditos tributários

Fonte: Faciap É sabido por todos da voracidade insaciável com que o governo avança sobre o contribuinte, na ânsia de arrecadar cada vez mais tributos. Além de majorar constantemente os tributos […]

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Fonte: Faciap


É sabido por todos da voracidade insaciável com que o governo avança sobre o contribuinte, na ânsia de arrecadar cada vez mais tributos. Além de majorar constantemente os tributos existentes e criar novos, o governo força a incidência do tributo em situações indevidas, ou utiliza cálculos deturpados, sempre de modo a aumentar a arrecadação.

Muitas destas situações são repelidas pelo poder judiciário que, depois de julgar muitos casos idênticos, acaba por firmar entendimento favorável ao contribuinte. Porém, o posicionamento do judiciário pró-contribuinte não gera benefícios automaticamente. É necessário que o contribuinte recorra ao poder judiciário para fazer valer seus direitos, por meio de contratação de advogado especialista para ajuizar a competente ação contra a União, Estado ou Município, conforme o caso. A maioria destes casos se dá com tributos federais, controlados pela Receita Federal do Brasil – RFB.

A via judicial permite ao contribuinte ser restituído no valor indevidamente pago, dos últimos cinco anos, contados da data do ajuizamento da ação, bem como, deixar de pagar esta diferença, eternamente.

Pela via judicial, existe a possibilidade do contribuinte se beneficiar de uma ação coletiva, proposta por uma entidade da qual faz parte, que tenha por objeto a recuperação de créditos tributários, em benefício de seus associados. No nosso caso, as Associações Comerciais e Empresariais (ACEs) têm legitimidade para defender os interesses de seus associados e ingressar judicialmente com estas demandas, trazendo a todos os que a integram, a possibilidade de se utilizarem do resultado deste processo, para recuperarem seus créditos.

É necessário o ajuizamento de uma ação coletiva ou individual, para cada forma de tributação tida como indevida. Ex.: contribuições previdenciárias incidentes sobre verbas indenizatórias, exclusão do valor de ICMS da base de cálculo de PIS/COFINS, etc… São aproximadamente dezoito situações em que é possível obter a restituição de créditos tributários pagos indevidamente à FRB.

Nas ações coletivas, o associado ganha tempo e dinheiro, pois a ação da ACE tem tramitação mais célere e não apresenta risco algum, já que não há possibilidade de haver despesas processuais em caso de derrota judicialtendo em vista que as ações coletivas não geram honorários de sucumbência. Cumpre-nos ressaltar que a ACE, sem prejuízo dos demais, age beneficiando mais os associados de pequeno e médio porte, cujos créditos a serem recuperados geram custos inviáveis para uma demanda individual, mas que, coletivamente, permitem ao empresário se beneficiar deste processo.

No caso de ações judiciais ajuizadas individualmente pelo contribuinte (aqui entendido como sendo pessoas jurídicas ou pessoas físicas), há sempre a possibilidade de se requerer e obter uma liminar, que autoriza o autor da ação a recolher o tributo conforme entende correto.

Ao ganhar a ação, tanto coletiva, como individual, o contribuinte passa então a ter duas alternativas para recuperar o crédito tributário pago indevidamente, conforme reconhecido pela justiça:

Pode requerer o ressarcimento do valor em dinheiro, que tramitará e será pago como precatório, fato que pode levar anos para ser integralmente quitado.

Ou pode fazer a apuração do valor devido pelo governo, lançar em conta gráfica na contabilidade fiscal e iniciar a compensação do valor a que tem direito, com os tributos vincendos, dentro dos limites da lei.

Esta última é a melhor opção. Permitindo ao contribuinte se beneficiar quase que imediatamente da decisão da justiça, por meio de redução da carga tributária e compensação dos valores que tem a receber com aqueles que tem a pagar normalmente por meio de sua atividade econômica.

As empresas que tem regime tributário de lucro presumido e de lucro real são as que mais tem possibilidade de se beneficiar das possibilidades de recuperação de créditos tributários.

Para atender aos integrantes do Sistema FACIAP, a entidade lançou o PLANO EMPRESARIAL DE RECUPERAÇÃO DE CRÉDITOS – FACIAP, que visa beneficiar todos os associados das ACE´s por meio da interposição de diversas ações coletivas. Mesmo assim, se faz necessário aos empresários associados, procurarem suas ACE´s e se informarem da maneira como poderão recuperar os créditos tributários pagos indevidamente. Procure sua ACE e se informe!

 

Alziro da Motta Santos Filho – Advogado especializado em Direito Processual Civil, pelo Instituto Brasileiro de Ensino Jurídico – IBEJ; especializado em Gestão em Direito Empresarial pela FAE Business School; e Legal Law Master – LLM, Direito Empresarial, pelo IBMEC – RJ. Sócio do escritório Motta Santos e Vicentini Advogados Associados (www.msv.adv.br), responsável jurídico para a Faciap.

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