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Saiba mais sobre o decreto que permite a reabertura de shoppings e galerias

Fonte: Assessoria ACIL

A Prefeitura de Londrina decretou nesta sexta-feira (8) a reabertura de shoppings, galerias e centros comerciais. As atividades foram normatizadas pelo Decreto 558, após reunião do Centro de Operações de Emergências em Saúde (COESP), realizada ontem (7) com participação de Fernando Moraes, presidente da ACIL.

Após detalhar ao COESP, pela internet, a necessidade da reabertura, Fernando Moraes também enumerou os protocolos sugeridos para conter a pandemia. São regras rígidas e restritivas, que levam em conta as compras fundamentais, mantendo as atividades de lazer, como cinemas e parquinhos, fechadas.

Por fim, o COESP reconheceu que a reabertura de shoppings e galerias, dentro das prerrogativas apresentadas, era segura e daria à população outras opções de compra, ajudando a espalhar os consumidores e evitar aglomerações.

Confira, a seguir, as principais determinações do Decreto 558:

-A abertura de comércio e prestação de serviços nos shoppings deve seguir as recomendações do Decreto 541, do dia 4 de maio.

-Funcionamento de segunda a sexta, das 11hs às 19hs, com escala de revezamento entre os colaboradores.

-Limitação dos clientes a 50% da capacidade do estabelecimento.

-Acessos separados e independentes para entrada e saída dos clientes.

-Entrada de apenas 2 pessoas da mesma família, desde que não apresentem sintomas da Covid-19, com utilização de termômetro de medição de temperatura à distância, barrando que estiver com temperatura acima de 37,8º.

-Proibição do uso de fraldários, salas de amamentação e similares.

-Proibição de utilização da praça de alimentação e quiosques para consumo no local.

-Bares, restaurantes e lanchonetes funcionam apenas com serviços de entrega em domicílio, retirada no local com agendamento ou venda sem que o cliente desça do veículo.

-Retirada de bancos e sofás de áreas comuns fora da praça de alimentação.

-Cinemas, parques e espaços de convivência permanecem fechados.

-Suspensão do serviço de manobrista.

-Número máximo de pessoas que podem entrar no estabelecimento deve ser especificado de forma visível por placa ou cartaz.

-Por conta especificamente do Dia das Mães, o horário de funcionamento dos shoppings vai das 13hs às 21hs, na sexta (8); e das 11hs às 19hs no sábado (9).

-É proibida a entrada no shopping de pessoas sem máscara de proteção.

-Fica proibida a entrada de crianças com até 12 anos.

-Consumidores devem respeitar a distância mínima de 2 metros entre as pessoas.

-O Decreto 541 foi prorrogado até o dia 17 de maio, o mesmo prazo de validade do Decreto 558.

Confira o Decreto 558 e Decreto 541 na íntegra.


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