Empresas do simples nacional que não registram seus colaboradores correm riscos desnecessários

Fonte: Blog Sebrae PR É comum encontrarmos empresas do regime do simples nacional que não registram funcionários, sendo que a intenção é conter seus custos com encargos sociais, no entanto, trata-se de […]

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Fonte: Blog Sebrae PR


É comum encontrarmos empresas do regime do simples nacional que não registram funcionários, sendo que a intenção é conter seus custos com encargos sociais, no entanto, trata-se de um erro!

Erro, porque na maioria destes casos, mesmo sem registro, por exemplo, ao final do ano também estes funcionários não registrados esperam pelo seu 13° salário. Também, depois de 1 ano de dedicação, esperam receber suas férias…

Note portanto que, esse compromissos existem independentemente de registro ou não, então, porque não registrá-los?

Os principais riscos de não fazê-lo são:

  • fiscalização trabalhista
  • acidentes de trabalho
  • reclamatórias trabalhistas

Para seu conhecimento, os encargos sociais – no regime simples nacional – que incidem sobre o salário de um trabalhador são:
1) FGTS …………………………………………………. 8,00%
2) FÉRIAS + 1/3 Abono + Encargos ………….. 12,00%
3) 13° SALÁRIO + Encargos ……………………… 9,00%

A estes índices somamos mais a variável que é a indenização por rescisões contratuais, com isso, seus encargos somam 34%.
Calculando, a cada R$ 1.000,00 de salários, o custo com os encargos será aproximadamente de R$ 1.340,00.

Pense nisso e avalie a sua situação e seus riscos!

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