Fonte: Assessoria ACIL com Secretaria da Fazenda do Paraná
Até
o início de 2016 empresas de todo o Brasil deverão dar adeus as
velhas notas fiscais de venda ao consumidor emitidas manualmente em
lojas, supermercados, drogarias e comércio varejista em geral.
Diante das discussões e duvidas sobre o tema, a ACIL realizará no
dia 9 de setembro
a
palestra “NFC-e e o Programa Nota Paraná”. O
evento é
destinado a empresários e ocorrerá na
ACIL, a
partir das 8
horas,
em parceria com o Sescap Londrina, Procon e Receita Estadual.
Os interessados
devem fazer a inscrição até o dia 8, às 17 horas, pelo e-mail
eventos@acil.com.br (nome,
empresa e telefone).
Mais
informações através do telefone (43) 3374-3082.
O ingresso é um livro infantil para doação no Dia das Crianças. As vagas limitadas. A
ACIL fica na Rua Minas Gerais, 297, 1º andar.
NFC-e na ACIL
A
ACIL oferta aos seus associados o emissor de Nota
Fiscal de Consumidor Eletrônica.
Para obter mais informações basta entrar em contato através do
telefone (43) 3374-3000 e solicitar a visita de um consultor. O
serviço é exclusivo para associados da entidade.
Vantagens
Para o comerciante,
a NFC-e reduz custos operacionais, entre eles a possibilidade de
utilizar equipamentos mais simples e a flexibilidade de aumentar e
diminuir a quantidade de caixas de acordo com a demanda do dia.
Para
o consumidor, traz segurança pois no momento da compra pode
verificar a validade e autenticidade da NFC-e e ter a comodidade de
receber o documento no seu dispositivo móvel, como smartphone ou
tablet.
Para o fisco estadual, a nota eletrônica possibilita
acesso a informação em tempo real, desburocratizando a relação
fisco/contribuinte e reduzindo o custo Brasil com a simplificação
dos processos.
Calendário de
prazos por setor para
a NFC-e
1º/07/2015 – Postos
de gasolina
1º/08/2015 – Bares, restaurantes, lanchonetes e
similares, casas de chá, sucos, cantinas, serviços ambulantes de
alimentação, comércio varejista especializado em instrumentos
musicais e acessórios, livros, jornais, revistas, discos, DVD’s e
fitas, artigos de viagem, artigos pirotécnicos, artigos de ótica,
armas e munições, fornecimento para alimentos para consumo
domiciliar.
1º/09/2015 – Comércio e varejo de automóveis,
camionetas, motos e utilitários novos e usados, de peças, pneus e
acessórios, comércio de calçados, tecidos, armarinhos, gás,
lubrificantes, suvenirs, bijuterias e artesanatos.
1º/10/2015
– Padarias, joalherias, relojoarias, comércio de artigos usados e
suprimentos para informática, de iluminação, telefonia,
eletrodomésticos, produtos de limpeza e equipamentos de áudio e
vídeo, móveis.
1º/11/2015 – lojas de vestuário, de
cartuchos, plantas e flores, objetos de arte, equipamentos para
escritório, tintas, materiais elétricos e hidráulicos e materiais
de construção em geral.
1º/12/2015 – Lojas de
departamentos, vestuário, decoração, lojas de conveniência, duty
free de aeroportos, brinquedos, caça, pesca, papelaria, cama, mesa e
banho, perfumaria, animais vivos, embarcações, docerias,
equipamentos para fotografias, ferragens, ferramentas e artigos de
madeira.
1º/01/2016 – Hipermercados, supermercados,
mini-mercados, mercearias, armazéns, latcínios e frios, açougues e
peixarias, hortifrutigranjeiros, alimentícios em geral, farmácias
comerciais e de manipulação, homeopáticas, veterinárias, artigos
médicos e ortopédicos e comércio varejista em geral.
Saiba mais sobre a NFC-e aqui.