Justiça reduz ICMS para optantes do Simples

Decisão de primeira instância beneficia apenas empresas filiadas à Acil, que não precisarão pagar diferença de alíquota prevista em decreto estadual

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Fonte: Folha de Londrina

Centenas de empresas optantes pelo Simples Nacional e filiadas à
Associação Comercial e Industrial de Londrina (Acil) vão se
beneficiar de uma decisão do juiz Marcos José Vieira, da 1ª Vara
da Fazenda Pública de Londrina. Elas deixarão de recolher um valor
significativo de ICMS, cobrado sobre produtos importados comprados de
importadoras e distribuidoras de outros Estados. 

A Acil
ingressou com mandado de segurança contra o decreto 442, baixado no
início do ano passado pelo governo do Estado. A entidade alega que a
norma é ilegal porque impõe bitributação à maioria dessas
empresas, que já pagam ICMS sobre o faturamento, conforme prevê a
Lei do Simples. Ao comprarem as mercadorias importadas em outro
Estado, as empresas recolhem 4% de ICMS. O decreto 442 as obriga a
pagar a diferença entre a alíquota interestadual e a paranaense,
que pode variar entre 12% e 18%, de acordo com o produto. 

O
juiz acatou os argumentos da Acil e determinou à Receita Estadual
que se abstenha de exigir o recolhimento da diferença das alíquotas
de empresas que “não são contribuintes do ICMS (empresas do
Simples que atuam no setor de serviços), ainda que ostentem a
qualidade de consumidor final” e daquelas que “são
consumidores finais (dos produtos importados), pouco importando sejam
ou não contribuintes do ICMS”. 

As empresas que não
optam pelo regime diferenciado não são prejudicadas pelo decreto,
que cria para elas um crédito presumido a ser compensado
posteriormente. 

O diretor Financeiro da Acil, Rodolfo
Tramontini Zanluchi, dá exemplos de empresas que serão
beneficiadas. “Uma escola de idiomas que importa canetas
tradutoras para repassar a seus alunos não deveria pagar ICMS
porque, como é do setor de serviços, não é contribuinte deste
imposto”, afirma. Mas, pelo decreto 442, tem de pagar a
diferença entre a alíquota estadual e a paranaense. Com a decisão
do juiz, se filiada à entidade, pagará só os 4% do imposto cobrado
no Estado onde fez a compra. 
Outro exemplo citado por ele é
de uma empresa especializada em som para veículos que compra e
revende aparelhos importados. Ela já é contribuinte porque pertence
ao comércio e, por força do decreto, paga a diferença do ICMS que
pode chegar a 14% se a alíquota do produto no Paraná for de 18%.
“Existem empresas do setor de confecção que também serão
beneficiadas. São indústrias que compram de distribuidores de
outros estados alguns insumos para sua produção”, conta o
diretor. 

SUSTO

O microempresário londrinense Thiago
Cortes de Almeida é dono de uma dessas indústrias, a MB Etiquetas.
Ele produz etiquetas para calças jeans e a matéria-prima, o couro
sintético, vem da Ásia, dos Estados Unidos, ou da Europa e é
comprada de distribuidoras com sedes em outros Estados. Ele levou um
susto na semana passada, quando recebeu uma ligação do escritório
de contabilidade. “Meu contador me disse que tinha uma dívida
de mais ou menos R$ 10 mil de ICMS”, afirma. 

No caso de
Almeida, o contador “dormiu no ponto” e, até a semana
passada, não tinha conhecimento do decreto estadual. “Eu já
tinha absorvido um custo referente ao aumento do valor da
matéria-prima de aproximadamente 15% devido à alta do dólar e que
não consegui repassar aos clientes. Se tiver que assumir mais esse
ICMS não vou conseguir”, declara. 

O empresário
decidiu se filiar à Acil para aproveitar o benefício da decisão
judicial. “Vamos ter de comunicar à Receita a relação de
nossos filiados. Se alguém quiser se filiar a tempo de ser incluído
é só nos procurar”, avisa o diretor Rodolfo Zanluchi. 

O
juiz determinou multa diária de R$ 1 mil à Receita Estadual em caso
de descumprimento da decisão, que é de primeira instância e,
portanto, pode ser revista. A reportagem questionou a Procuradoria
Geral do Estado sobre se e quando vai recorrer, mas não obteve
retorno até o fechamento desta edição.

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