Projeto Certificado de Origem Digital

  Fonte: MDIC   A Secretaria de Comércio Exterior (Secex) do Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior (MDIC), desde junho de 2008, está desenvolvendo, conjuntamente com representantes dos governos […]

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Fonte: MDIC

 

A Secretaria de Comércio Exterior (Secex) do Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior (MDIC), desde junho de 2008, está desenvolvendo, conjuntamente com representantes dos governos da Argentina, Paraguai, Uruguai e consultores do Banco Interamericano de Desenvolvimento (BID), projeto que prevê a implementação de sistema informatizado que possibilite a emissão do Certificado de Origem Digital (COD).

 

O COD é o documento eletrônico que atesta a origem da mercadoria para fins comerciais. Esse certificado será digitalmente assinado pelo exportador e por funcionário habilitado da entidade emissora autorizada pelo MDIC. As assinaturas digitais vão garantir a autenticidade, autoria e integridade do documento. O Certificado de Origem Digital atende a rígidos padrões de segurança e dará ao comércio exterior maior confiabilidade. A utilização desse documento eliminará possibilidades de falsificações, comumente verificadas em documentos escritos, reduzirá custos dos serviços e garantirá agilidade à emissão.

 

No âmbito do Mercosul, de acordo com o que ficou estabelecido na última reunião realizada, no inicio de abril de 2009, entre representantes dos governos do bloco e do BID, a emissão do Certificado de Origem Digital poderá ser feita por meio de qualquer sistema informatizado. Entretanto, a única exigência é que esse sistema esteja de acordo com o padrão que ainda será definido pelo Mercosul.

 

A Receita Federal do Brasil (RFB) está desenvolvendo o software para a recepção do COD que permitirá, entre outras coisas, vincular o certificado de origem à declaração de importação no Sistema Integrado de Comércio Exterior (Siscomex). De acordo com a Receita Federal, o tempo estimado para desenvolvimento do aplicativo é de quatro meses, contados a partir da definição do padrão dos campos.

 

Para o efetivo funcionamento dos certificados digitais, entretanto, haverá a necessidade de modificações nas legislações do bloco, já que, atualmente, elas estabelecem que o certificado de origem deve ser apresentado na aduana somente na versão em papel.

 

O Certificado de Origem Digital deverá ser implementado inicialmente entre Brasil e Uruguai, para posteriormente ser estendido à Argentina e Paraguai. Outros parceiros do Brasil, como Chile, México e Israel já manifestaram interesse em implementar mecanismo de certificação de origem digital. A Associação Latino-Americana de Integração (Aladi), reconhecendo a necessidade de fortalecer e aprofundar o processo de integração na América Latina, está coordenando o "Projeto Piloto de Certificação de Origem Digital".

 

Clique aqui para ter acesso a aApresentação sobre o COD

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