Por decisão tomada pelo ministro Gilmar Mendes no Supremo Tribunal Federal, o Carnaval não é mais considerado feriado em Londrina e, por consequência, o comércio tem liberação para trabalhar em horário normal (8h-18h). A decisão foi tomada em 2019 para atender um processo movido pelo Sindicato do Comércio Varejista de Londrina (Sincoval), que ingressou com ação em 2013, pois o Código de Posturas do Município previa o feriado. O ministro Gilmar Mendes julgou pela inconstitucionalidade da legislação municipal.



