Complementar ao Plano Diretor, projeto será apresentado à população no auditório da Prefeitura, às 19 horas
Fonte: Assessoria CML
Nesta quarta-feira (22), às 19 horas, a Câmara de Londrina realiza audiência pública para debater o projeto de lei (PL) nº 140/2023, que trata do parcelamento do solo para fins urbanos no Município de Londrina, uma das leis específicas integrantes do Plano Diretor. Coordenado pela Comissão de Justiça, Legislação e Redação do Legislativo, o evento será realizado no auditório da Prefeitura de Londrina, na Av. Duque de Caxias, 635, segundo andar.
A audiência pública será transmitida pelo Youtube e Facebook da Câmara de Londrina e os interessados poderão participar tanto de forma presencial quanto remota. Quem quiser participar de modo presencial pode fazer cadastro antecipadamente pelo link: https://bit.ly/audiencia-PL-140-2023
O cadastro, no entanto, não garante reserva de lugar, visto que a ocupação do auditório, com cerca de 100 cadeiras, ocorrerá por ordem de chegada.
No dia da audiência, a CML publicará um link, junto com o vídeo de transmissão nas mídias sociais, para aqueles que desejarem fazer uso da palavra por vídeo, pelo aplicativo Zoom. A participação também poderá ocorrer por meio do envio de mensagem em texto ou áudio, pelo WhatsApp.
O projeto
Apresentado pelo prefeito Marcelo Belinati (PP), o projeto de lei visa atualizar a lei municipal nº 11.672/2012, que trata do Parcelamento do Solo para Fins Urbanos e que traz normas gerais e específicas sobre a forma como a terra urbana será dividida e como novos bairros podem ser criados. Segundo o Executivo Municipal, a revisão buscou orientar o projeto e a execução de parcelamento do solo para fins urbanos; evitar a ocupação de áreas inadequadas à moradia e ao desempenho de atividades urbanas; assegurar os padrões urbanísticos e ambientais de interesse da comunidade nos parcelamentos do solo para fins urbanos; e ampliar a oferta de habitação de interesse social em imóveis urbanos ociosos.
A justificativa do PL traz ainda novas modalidades de parcelamento do solo: parcelamento para fins urbanos; loteamentos; desmembramento; desdobro; e unificação. Também explica que serão adotadas novas regras para licenciamentos urbanísticos e para consulta prévia de viabilidade técnica.
Por fim, a justificativa da proposta informa que, após as discussões com a sociedade e com os demais órgãos e secretarias, a equipe técnica do Município fez alterações no projeto. Entre estas mudanças estão: permitir desmembramentos das glebas com frente para os eixos rodoviários AEU-IND para fins de implantação de indústria, dentro ou fora do perímetro urbano; admitir loteamentos em glebas inseridas nas áreas de expansão urbana; utilizar informações do IPTU, do ITBI, do banco de dados da Secretaria Municipal de Fazenda ou do laudo de avaliação elaborado pela Comissão Permanente de Avaliação para definir o valor das áreas que serão parceladas; permitir quadras com dimensão superior a 250 metros lineares, respeitadas as diretrizes urbanísticas, quando destinadas à indústria; e permitir a flexibilização das obrigações quando se tratar de parcelamento de solo em imóveis de domínio público, quando existir interesse público justificado.
Parecer técnico
Após pedido da Comissão de Justiça, o Conselho Municipal de Planejamento e Gestão Territorial (CMPGT) emitiu parecer parcialmente favorável ao projeto de lei, por considerar que os seguintes trechos da proposta podem ser mais bem discutidos e modificados: a) inclusão no PL da figura do condomínio de lotes, modalidade de parcelamento prevista na lei federal nº 13.465/2017; b) inclusão no PL dos loteamentos de chácaras e condomínios de chácaras nas Zonas de Expansão Urbana para uso Residencial (ZEU-RES), com infraestrutura diferente daquelas praticadas em áreas urbanas e, complementarmente, alinhar a legislação de Uso e Ocupação do Solo e Parcelamento Urbano para viabilizar a figura das chácaras; c) adequação e regularização do parcelamento do solo de áreas parceladas anteriormente a 1988, observadas as exigências de execução e doação do sistema viário e Áreas de Preservação Permanente (APPs), pois, segundo o CMPGT, é preciso respeitar os parcelamentos existentes sem exigências trazidas por legislações posteriores, “caso contrário, as contrapartidas e obrigações serão eternas”. Conforme o parecer, tratam-se de áreas consolidadas, urbanizadas, regularizadas, aceitas e recebidas pelo poder público à época, não sendo coerente ou mesmo legal “reparcelar” áreas que foram parceladas por leis anteriores, cujas exigências eram menores ou diferentes.
Comissão de Justiça
Organizadora da audiência pública, a Comissão de Justiça, Legislação e Redação é formada pelos vereadores Nantes (PP), como presidente, Jairo Tamura (PL), com vice-presidente, e Giovani Mattos (PSC), Prof.ª Sonia Gimenez (PSB) e Santão (PSC), como membros.