Fonte: Agência IBGE Notícias
O Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo 15 (IPCA-15) apresentou alta de 0,44% em maio, 0,23 ponto percentual (p.p.) acima da taxa registrada em abril (0,21%). No ano, o IPCA-15 acumula alta de 2,12% e, em 12 meses, de 3,70%, abaixo dos 3,77% observados nos 12 meses imediatamente anteriores. Em maio de 2023, a taxa foi de 0,51%.
Período | Taxa |
---|---|
Maio de 2024 | 0,44% |
Abril de 2024 | 0,21% |
Maio de 2023 | 0,51% |
Acumulado do ano | 2,12% |
Acumulado nos últimos 12 meses | 3,70% |
Oito dos nove grupos de produtos e serviços pesquisados tiveram resultados positivos em maio. As maiores variações vieram de Saúde e cuidados pessoais (1,07% e 0,14 p.p.) e dos Transportes (0,77% e 0,16 p.p). As demais variações ficaram entre o -0,44% de Artigos de residência e o 0,66% de Vestuário.
Grupo | Variação (%) | Impacto (p.p.) | ||
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Abril | Maio | Abril | Maio | |
Índice Geral | 0,21 | 0,44 | 0,21 | 0,44 |
Alimentação e bebidas | 0,61 | 0,26 | 0,13 | 0,05 |
Habitação | 0,07 | 0,25 | 0,01 | 0,04 |
Artigos de residência | 0,03 | -0,44 | 0,00 | -0,02 |
Vestuário | 0,41 | 0,66 | 0,02 | 0,03 |
Transportes | -0,49 | 0,77 | -0,10 | 0,16 |
Saúde e cuidados pessoais | 0,78 | 1,07 | 0,10 | 0,14 |
Despesas pessoais | 0,40 | 0,18 | 0,04 | 0,02 |
Educação | 0,05 | 0,11 | 0,00 | 0,01 |
Comunicação | 0,17 | 0,18 | 0,01 | 0,01 |
Fonte: IBGE, Diretoria de Pesquisas, Coordenação de Índices de Preços, Sistema Nacional de Índices de Preços ao Consumidor. |
Em Saúde e cuidados pessoais (1,07%), a maior contribuição (0,07 p.p.) veio dos produtos farmacêuticos (2,06%), após a autorização do reajuste de até 4,50% nos preços dos medicamentos, a partir de 31 de março. O item higiene pessoal apresentou aceleração de 0,29% em abril para 0,87% em maio, influenciado, principalmente, pelo perfume (1,98%).
No grupo Transportes (0,77%), houve aumento na gasolina (1,90% e 0,09 p.p.) e nas passagens aéreas (6,04% e 0,04 p.p). Em relação aos demais combustíveis (2,10%), o etanol (4,70%) e o óleo diesel (0,37%) tiveram alta, por outro lado, o gás veicular (-0,11%) registrou queda no preço.
Ainda em Transportes, a variação do metrô (2,53%) foi influenciada pelo reajuste de 8,69%, a partir de 12 de abril, no Rio de Janeiro (7,45%). A alta do subitem táxi (0,73%) decorre do reajuste médio de 17,64%, a partir de 22 de abril, em Recife (14,12%).
No grupo Alimentação e bebidas (0,26%), a alimentação no domicílio subiu 0,22% em maio. Contribuíram para esse resultado as altas da cebola (16,05%), do café moído (2,78%) e do leite longa vida (1,94%). No lado das quedas, destacam-se o feijão carioca (-5,36%), as frutas (-1,89%), o arroz (-1,25%) e as carnes (-0,72%).
A alimentação fora do domicílio (0,37%) acelerou em relação ao mês de abril (0,25%), em virtude da alta mais intensa da refeição (0,07% em abril para 0,34% em maio). O lanche (0,47%) teve variação igual à registrada no mês anterior.
No grupo Habitação (0,25%), a alta da taxa de água e esgoto (0,51%) foi influenciada pelos reajustes de 6,94% em São Paulo (1,39%), a partir de 10 de maio, e de 1,95% em Goiânia (1,01%), a partir de 1º de abril. Em energia elétrica residencial (0,17%), reajustes tarifários foram aplicados nas seguintes áreas: Salvador (3,26%), com reajuste de 1,63%, a partir de 22 de abril; Recife (-1,08%), com reajuste de -2,64% a partir de 29 de abril; e Fortaleza (-3,69%), com reajuste de -2,92% a partir de 22 de abril.
Quanto aos índices regionais, as onze áreas tiveram alta em maio. A maior variação foi registrada em Salvador (0,87%), por conta das altas da gasolina (6,89%) e energia elétrica residencial (3,26%). Já o menor resultado ocorreu no Rio de Janeiro (0,15%), que apresentou queda nos preços do feijão preto (-10,38%) e das carnes (-1,56%).
Região | Peso Regional (%) | Variação Mensal (%) | Variação Acumulada (%) | ||
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Abril | Maio | Ano | 12 meses | ||
Salvador | 7,19 | 0,31 | 0,87 | 2,69 | 3,69 |
Porto Alegre | 8,61 | -0,01 | 0,86 | 1,70 | 3,44 |
Belo Horizonte | 10,04 | 0,14 | 0,60 | 3,10 | 4,51 |
Brasília | 4,84 | 0,23 | 0,55 | 1,36 | 3,93 |
Curitiba | 8,09 | 0,23 | 0,43 | 1,95 | 3,29 |
São Paulo | 33,45 | 0,22 | 0,36 | 1,92 | 3,83 |
Recife | 4,71 | 0,57 | 0,31 | 2,51 | 3,64 |
Belém | 4,46 | 0,33 | 0,29 | 2,76 | 4,51 |
Goiânia | 4,96 | 0,08 | 0,27 | 1,81 | 2,42 |
Fortaleza | 3,88 | -0,02 | 0,26 | 2,19 | 3,94 |
Rio de Janeiro | 9,77 | 0,31 | 0,15 | 1,99 | 3,31 |
Brasil | 100,00 | 0,36 | 0,21 | 1,67 | 3,77 |
Fonte: IBGE, Diretoria de Pesquisas, Coordenação de Índices de Preços, Sistema Nacional de Índices de Preços ao Consumidor. |
Para o cálculo do IPCA-15, os preços foram coletados no período de 16 de abril a 15 de maio de 2024 (período de referência) e comparados com aqueles vigentes de 15 de março a 15 de abril de 2024 (base). O indicador refere-se às famílias com rendimento de 1 a 40 salários-mínimos e abrange as regiões metropolitanas do Rio de Janeiro, Porto Alegre, Belo Horizonte, Recife, São Paulo, Belém, Fortaleza, Salvador e Curitiba, além de Brasília e do município de Goiânia. A metodologia utilizada é a mesma do IPCA, a diferença está no período de coleta dos preços e na abrangência geográfica.
Coleta do IPCA-15 no Rio Grande do Sul
Em razão da situação de calamidade pública na região metropolitana de Porto Alegre, área de abrangência da pesquisa, a coleta de preços na modalidade remota foi intensificada, permanecendo, também, a coleta em modo presencial quando possível.
Para o cálculo do IPCA-15, os preços foram coletados no período de 16 de abril a 15 de maio de 2024 (período de referência) e comparados com aqueles vigentes de 15 de março a 15 de abril de 2024 (base). As informações apropriadas no IPCA-15 de maio foram validadas com base nas metodologias de cálculo, crítica e imputação de preços vigentes no Sistema Nacional de Índices de Preços ao Consumidor (SNIPC).
Em maio, aproximadamente 30% da coleta foi realizada durante a situação emergencial de modo remoto, por telefone ou internet, em vez do modo presencial. Cabe informar que o calendário de coleta do mês de maio iniciou em 16/04 e finalizou em 15/05, e a coleta remota de preços foi intensificada a partir do dia 06/05, quando aproximadamente 70% dos preços já tinham sido coletados. Ainda assim, nem todos os subitens puderam ser coletados por telefone ou pela internet, como foi o caso de alguns subitens do item hortaliças e verduras. Nos casos de ausência de preços foi realizada a imputação dos dados, procedimento previsto e descrito na publicação “Sistema nacional de índices de preços ao consumidor: Métodos de cálculo – 8ª edição, disponível em liv101767.pdf”.
A Política de Revisão de Dados Divulgados das Operações Estatísticas do IBGE estabelece que os índices de preços utilizados como indexadores de inflação na correção monetária de contratos públicos e privados não são revisados, para garantir a segurança jurídica dos contratos. Neste contexto, estão incluídos os dados do Índice Nacional de Preços ao Consumidor – INPC, do Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo – IPCA, do Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo-15 – IPCA-15 e do Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo Especial – IPCA-E. Acesse aqui o documento “Política de Revisão de Dados Divulgados das Operações Estatísticas do IBGE“.