A Justiça reconheceu o direito de redução do ICMS sobre energia elétrica de 29% para 18%, garantindo a recuperação de valores excedentes pagos desde 2012. Dessa forma, as empresas têm a possibilidade de recuperar a diferença acumulada por mais de uma década. A sentença teve trânsito em julgado no dia 20 de outubro de 2025.
O benefício é resultado de uma ação movida em nome da Associação Comercial e Industrial de Londrina (ACIL), em junho de 2017, pelo escritório Motta Santos & Vicentini Advocacia Empresarial. Os associados passaram a ter o direito de recuperar os valores excedentes que foram pagos. A medida, tomada para proteger os associados, é uma conquista da ACIL voltada à sociedade e às categorias que a Associação representa.
Pela decisão judicial, os associados da ACIL tiveram o direito reconhecido de redução da alíquota de ICMS sobre energia elétrica de 29% para 18%. A diferença pode ser recuperada de forma atualizada e o benefício não contempla apenas os atuais associados, mas também pode ser usufruído pelas empresas que se associarem futuramente.
Por ter sido ajuizada em junho de 2017, a retroatividade vale desde junho de 2012 até agosto de 2022, período em que a alíquota de ICMS estava sendo cobrada a mais.
Estão contempladas na decisão as empresas do comércio, tanto de lucro real quanto presumido, com a possibilidade de creditamento através da habilitação administrativa, ou seja, com a compensação dos valores devidos mensalmente de ICMS.
As empresas de caráter industrial, tanto de lucro real quanto presumido, vão precisar de uma pré-análise para verificar a viabilidade da recuperação financeira. A princípio, a indústria já toma crédito dos valores pagos a título de ICMS e não poderia tomar novamente. No entanto, é possível verificar se existe a possibilidade de recuperação do ICMS que não integra a parte fabril.
Os prestadores de serviços e as empresas do Simples Nacional podem ingressar com ação de repetição de indébito.
Os documentos necessários para realizar a apuração dos créditos são as faturas de energia elétrica do período que vai de junho de 2012 até agosto de 2022.
Para mais informações sobre os procedimentos para recuperação de créditos referentes ao ICMS incidente sobre a energia elétrica, entre em contato com a ACIL pelo telefone/whatsapp (43) 3374-3128.




