Contribuintes podem destinar parte do IR a ações de apoio a crianças e adolescentes
Pessoas físicas podem destinar até 6% do valor dos tributos devidos aos cofres públicos, enquanto para as pessoas jurídicas o limite é de até 1%
Pessoas físicas podem destinar até 6% do valor dos tributos devidos aos cofres públicos, enquanto para as pessoas jurídicas o limite é de até 1%