Cade condena 12 postos de Londrina por cartel

Fonte: Folha de Londrina Doze postos de gasolina da região metropolitana de Londrina foram condenados pela prática de cartel na revenda de combustíveis. No julgamento do caso, ontem, o Conselho […]

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Fonte: Folha de Londrina

Doze postos de gasolina da região metropolitana de Londrina foram condenados pela prática de cartel na revenda de combustíveis. No julgamento do caso, ontem, o Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade) aplicou às empresas multas que somam aproximadamente R$ 9,3 milhões. O pagamento imposto aos administradores dos postos em decorrência da conduta anticompetitiva totaliza cerca de R$ 1,7 milhão. 



Os postos são: Alvorada, Paizão, Exposição, Meninão, Bonanza, Oit Petro, Flamboyant, Versailles (II e III), 10 de Dezembro, Novo Oriente e Tropical. 



A investigação do cartel teve início em 2007, como resultado da operação policial de busca e apreensão Medusa III, que contou também com a participação de técnicos do Sistema Brasileiro de Defesa da Concorrência (SBDC). Os principais elementos probatórios reunidos aos autos, segundo o Cade, são "interrogatórios de envolvidos na conduta, termos de declarações concedidas por pessoas não indiciadas que noticiaram o ilícito, transcrições de interceptações telefônicas judicialmente autorizadas e evidências econômicas de alinhamento de preço". 



Para a conselheira relatora do caso, Ana Frazão, as provas apontam inequivocamente a existência do cartel. Em seu voto, ela indica que os preços cobrados dos consumidores eram acertados de maneira minuciosa, abrangendo ajustes na terceira casa decimal, e o momento da mudança dos valores era discutido previamente. 



Em entrevista à FOLHA, ela explicou que esta foi a última instância administrativa do processo. Portanto, os postos não podem recorrer, a não ser judicialmente. A conselheira destacou que a investigação policial usou de interceptação telefônica, que foi fundamental para concluir que, além da uniformização dos preços, os donos de postos de gasolina também visitavam e faziam ameaças a outro postos. "Trata-se, portanto, de um acordo consideravelmente institucionalizado, não havendo outra racionalidade de seus membros se não o intuito único de prejudicar a livre concorrência", concluiu. 



Em razão da "inexistência de prova", o Cade arquivou os processos dos seguintes postos, que também foram investigados: Auto Posto Portelão; A.A. Fevereiro, Doino & Machado Ltda (antiga AA Fevereiro & Asbahr Ltda.); Kalahan Comércio de Combustíveis; e Auto Posto Carajás. 



O advogado do proprietário do Auto Posto Carajás, Rodrigo José Mendes Antunes, esteve ontem em Brasília e participou do julgamento. Antunes disse que apenas ele e o advogado de um outro posto estavam presentes e puderam realizar uma sustentação oral durante o julgamento. "A relatora e os três conselheiros acataram integralmente as nossas alegações, provando que o meu cliente não participava do conluio", explicou ele. 



Na tarde de ontem, a FOLHA tentou contato com todos os proprietários de postos condenados, mas só conseguiu localizar Claudir Bolognesi, do Tropical. Ele afirmou que não iria se pronunciar, sem antes discutir a decisão do Cade com seu advogado.

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