Comércio tem liberação para trabalhar no Carnaval

Por decisão do ministro Gilmar Mendes, do STF, o comércio varejista de Londrina tem liberação para funcionar durante o carnaval.

Equipe ACIL

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Por decisão tomada pelo ministro Gilmar Mendes no Supremo Tribunal Federal, o Carnaval não é mais considerado feriado em Londrina e, por consequência, o comércio tem liberação para trabalhar em horário normal (8h-18h). A decisão foi tomada em 2019 para atender um processo movido pelo Sindicato do Comércio Varejista de Londrina (Sincoval), que ingressou com ação em 2013, pois o Código de Posturas do Município previa o feriado. O ministro Gilmar Mendes julgou pela inconstitucionalidade da legislação municipal.

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