Desmistificando o Ex-Tarifário

Por Larry John Rabb Carvalho*   Os regimes especiais de tributação na importação consistem em ações do governo brasileiro, objetivando estimular os investimentos destinados à ampliação e reestruturação do parque […]

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Por Larry John Rabb Carvalho*

 

Os regimes especiais de tributação na importação consistem em ações do governo brasileiro, objetivando estimular os investimentos destinados à ampliação e reestruturação do parque produtivo nacional de bens e serviços.

 

Dentre tais regimes figura o Ex-Tarifário, que permite a redução do custo de aquisição de máquinas e bens de informática e telecomunicações sem similar nacional, por meio da redução da alíquota do imposto de importação, para 2% (dois por cento).

 

Para fazer jus a tal benefício, o interessado, além de preencher os requisitos e cumprir o procedimento estabelecido por Resolução da Câmara do Comercio Exterior (CAMEX), tem seu pleito de redução tarifária sujeito à apreciação do mérito pelo Comitê de Análise de ex-tarifários e, somente se aprovado naquele órgão técnico, será apreciado pela Camex (Câmara de Comércio Exterior).

 

O sistema aduaneiro garante a redução das alíquotas do imposto de importação o que é traduzido na economia global de 15% em todo o processo de compra. Por exemplo, na compra de um maquinário no valor hipotético de US$ 500 mil, beneficiado pela redução, seria desembaraçado com uma economia tributária de R$ 140 mil (considerando-se um câmbio de R$ 1,86 por US$ 1,00).

 

O sucesso na redução da carga tributária depende de atestados de associações de cada setor e também do Ministério de Desenvolvimento, Indústria e Comércio (Mdic), para confirmação da inexistência de produção brasileira do mesmo produto que será comprado no mercado internacional.

 

Infelizmente, em grande parte das vezes, a obtenção do referido atestado é dificultada por pseudo fabricantes nacionais, ou seja, empresas que afirmam fabricar o produto e na realidade não o produzem.

 

Contudo, a legislação brasileira, em favor das empresas que pleiteiam o benefício dos Ex-Tarifários, somente considera similar ao estrangeiro o produto nacional em REAIS condições de substituir o importado, devendo, ainda, preencher diversos requisitos estabelecidos em lei para que seja comprovada a similaridade.

 

Portanto, é fundamental ter a consultoria de um bom profissional sempre (e principalmente) antes de fechar um negócio com importação de máquinas a fim de usufruir os benefícios dos Ex-Tarifários.

 

Os interessados pelo assunto poderão participar da palestra: “Os Benefícios dos Regimes Especiais de Importação para a Modernização do Setor Industrial”, que será realizada no dia 10 de novembro às 18h30min na Federação das Indústrias do Estado do Ceará – FIEC. Maiores informações e inscrições: 3421.5419 / 5420 | [email protected].

 

* Larry John Rabb Carvalho é consultor da Promare Advocacia & Consultoria nas áreas do Direito Internacional e Comércio Exterior. [email protected]

 

Fonte: Promare Advocacia e Consultoria

 

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