Fonte: Netmarinha
Por Aparecido Mendes Rocha*
Contratualmente, as seguradoras têm o prazo máximo de trinta dias para efetuar o pagamento de indenização de sinistros de transportes. Para que este prazo seja cumprido, o segurado deverá entregar para a seguradora, toda a documentação exigível para a perfeita instrução do processo de sinistro. Este prazo será suspenso e terá sua contagem reiniciada no caso de solicitação de outros documentos ou providências, além daqueles considerados básicos para liquidação de sinistros. Em tal hipótese, o prazo máximo de trinta dias contará a partir da entrega do último documento e/ou providência cabível ao segurado.
Todos os sinistros são apurados pelas seguradoras, através de empresas Reguladoras de Sinistros e Comissárias de Avarias. Estas empresas têm a responsabilidade de verificar tudo que envolve o sinistro, a começar pela vistoria, verificação da extensão de prejuízos e danos, orientação de procedimentos a serem adotados, como o registro de cartas protestos contra os supostos causadores ou responsáveis pelo sinistro, requisitar documentos comprobatórios da reclamação, entre outros procedimentos que são definidos de acordo com as circunstâncias do evento ocorrido. Após a realização dos trabalhos da Reguladora, essa emite o Relatório de Sinistro, que servirá como base para a verificação de cobertura na apólice contratada pelo segurado.
As seguradoras têm o direito de apurar, inclusive investigar, os fatos que circundaram o sinistro. Não há prazos legais estabelecidos para as Reguladoras concluírem os serviços de apuração de sinistro, em nome da seguradora; porém, a falta ou atraso na conclusão de relatório e análise do departamento de sinistro da companhia seguradora, não justifica atrasos para indenização, quando o segurado já cumpriu com suas obrigações.
O Corretor de Seguros representa os interesses de seu segurado perante a seguradora, cabe a ele acompanhar atentamente a regulação do sinistro, agilizar o recolhimento de documentos e atuar em sintonia com o Regulador de Sinistros, para que a conclusão dos serviços de apuração seja feito com rapidez.
Se o segurado constatar demora no pagamento de indenização de sinistro comprovado, com toda documentação solicitada fornecida e sem justificativas consistentes, poderá denunciar o caso à Susep – Superintendência de Seguros Privados, órgão responsável pela fiscalização da atuação das seguradoras. A Susep não tem poder para determinar o pagamento, mas tem poder para notificar a seguradora e dar prazo para que essa apresente suas explicações, e até penalizar com processos administrativos e multas impostas.
Havendo sinistro coberto, não há razão para a seguradora postergar o pagamento, pois isso pode se tornar uma propaganda negativa, trazendo prejuízos para a sua imagem.
O momento do sinistro é uma ótima ocasião para avaliar a seguradora e o corretor de seguros. A assessoria e agilidade na liquidação de sinistro, diferencia e muito a competência das empresas e deve ser considerado na contratação de apólices.
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*Aparecido Mendes Rocha, corretor de seguros especializado em seguros internacionais
amrocha@logicaseguros.com.br