Projeto de Lei suspende cadastro negativo por 90 dias

Fonte: Folha de Londrina Um Projeto de Lei (nº 675/2020) aprovado no último dia 10 pelo Senado propõe suspender a inclusão de consumidores inadimplentes – pessoas físicas ou jurídicas – […]

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Fonte: Folha de Londrina

Um Projeto de Lei (nº 675/2020) aprovado no último dia 10 pelo Senado propõe suspender a inclusão de consumidores inadimplentes – pessoas físicas ou jurídicas – no cadastro negativo enquanto perdurar o estado de calamidade pública devido à pandemia do novo coronavírus. Se o projeto for sancionado pelo presidente Jair Bolsonaro, ficam suspensas por 90 dias inscrições de consumidores em bancos de dados como o Serasa e o SPC (Serviço de Proteção ao Crédito) datadas de 20 de março em diante. O empresário que não observar a lei poderá ser multado. A proposta aguarda sanção do presidente.

Pedro Vasconcellos, da Balera, Berbel & Mitne Advogados, explica, no entanto, que não se trata de um “calote institucionalizado”. As dívidas continuarão sendo cobradas normalmente, junto com os custos relativos ao atraso no pagamento. “Não é que o empresário não possa cobrar a dívida. A única coisa que se impede enquanto vigorar o estado de calamidade é que não pode restringir o acesso a crédito desse seu consumidor.”

O objetivo do projeto é fazer com que o consumidor continue tendo acesso a crédito durante a pandemia e não pare de consumir. “É uma tentativa de permitir a famílias em dificuldade acesso a linhas de crédito. Um banco pode ser justamente o ponto em que a maioria pessoas está tendo que recorrer com o provedor da família desempregado.” Para Vasconcellos, impedir que o consumidor tenha acesso a crédito pode ter efeitos ainda mais “nefastos” na economia.

“Estamos em um momento que a economia está em um estágio muito delicado. Tenho de um lado o consumidor com um certo receio de consumir porque não tem acesso a recursos e de outro a oferta do comércio também muito reprimido em termos de venda”, argumenta o advogado.

Em maio, a Acil (Associação Comercial e Industrial de Londrina) já tinha alertado sobre a iniciativa dos próprios comerciantes de não transmitir a informação de inadimplência dos seus clientes em consideração às dificuldades financeiras impostas pela pandemia do coronavírus. Na ocasião, a entidade mostrou que o número de consumidores que tiveram o nome incluído na lista de inadimplência continua muito abaixo na comparação com o mesmo período do ano passado. No mês de abril, o percentual de clientes que foi incluído no cadastro negativo foi 73% menor que no mesmo mês do ano passado. Em maio esta situação se repetiu com uma queda de 50% na comparação com maio de 2019.

Ao mesmo tempo, a quantidade de consumidores que conseguiram limpar seu nome, pagando ou renegociando suas dívidas atrasadas, os números indicam o quanto esta situação atinge o londrinense. Em abril, 57% menos consumidores conseguiram limpar seu nome e em maio este percentual foi de menos 38%. Para o consultor econômico da Acil, Marcos Rambalducci, o os dados são contraditórios. Isso leva a crer que os empresários estavam evitando informar a situação de inadimplência dos seus clientes propositadamente. Um dos motivos é que as lojas se encontravam fechadas por força do decreto municipal.

Outro motivo é que os comerciantes sabiam que levar aos sistemas de proteção ao crédito a condição do cliente de negativado não iria acelerar o processo de recebimento. “(Incluir o nome do consumidor no sistema de proteção ao crédito) É uma maneira de chamar a atenção do cliente e dizer que ele está travado para as próximas compras, venha até mim negociar. Ora, nesse momento isso não é uma possibilidade. A maioria não estava com condições de fazer pagamento, portanto essa pressão não faria muito sentido.” Uma outra explicação seria uma tentativa do comerciante de fidelizar o cliente através da empatia com a situação dramática pela qual ele está passando.

Por outro lado, essa situação não se sustentaria muito tempo, opina o economista. Afinal, o lojista precisa de uma ferramenta que leve o consumidor a fazer seus pagamentos. Além disso, quando o lojista nega a informação de que o se cliente está inadimplente, ele causa um malefício para todos os comerciantes, que não terão essa informação na mão e podem ser prejudicados ao conceder crédito a um cliente inadimplente. “Nesse momento, havia mais uma perspectiva de solidariedade diante do consumidor endividado. Mas dura 30, 60 dias. Mais cedo ou tarde esse número vai explodir.”

Nesse sentido, o economista opina que o PL 675/2020 deve ser avaliado por um prisma abrangente, sob o risco de trazer consequências “nefastas” para os varejistas, especialmente os pequenos. “Eles não suportam segurar por tanto tempo um processo de inadimplência sem tomar uma medida que leve o cliente a negociar de alguma maneira.”

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