Notícias

|

Projeto de Lei suspende cadastro negativo por 90 dias

Fonte: Folha de Londrina

Um Projeto de Lei (nº 675/2020) aprovado no último dia 10 pelo Senado propõe suspender a inclusão de consumidores inadimplentes – pessoas físicas ou jurídicas – no cadastro negativo enquanto perdurar o estado de calamidade pública devido à pandemia do novo coronavírus. Se o projeto for sancionado pelo presidente Jair Bolsonaro, ficam suspensas por 90 dias inscrições de consumidores em bancos de dados como o Serasa e o SPC (Serviço de Proteção ao Crédito) datadas de 20 de março em diante. O empresário que não observar a lei poderá ser multado. A proposta aguarda sanção do presidente.

Pedro Vasconcellos, da Balera, Berbel & Mitne Advogados, explica, no entanto, que não se trata de um “calote institucionalizado”. As dívidas continuarão sendo cobradas normalmente, junto com os custos relativos ao atraso no pagamento. “Não é que o empresário não possa cobrar a dívida. A única coisa que se impede enquanto vigorar o estado de calamidade é que não pode restringir o acesso a crédito desse seu consumidor.”

O objetivo do projeto é fazer com que o consumidor continue tendo acesso a crédito durante a pandemia e não pare de consumir. “É uma tentativa de permitir a famílias em dificuldade acesso a linhas de crédito. Um banco pode ser justamente o ponto em que a maioria pessoas está tendo que recorrer com o provedor da família desempregado.” Para Vasconcellos, impedir que o consumidor tenha acesso a crédito pode ter efeitos ainda mais “nefastos” na economia.

“Estamos em um momento que a economia está em um estágio muito delicado. Tenho de um lado o consumidor com um certo receio de consumir porque não tem acesso a recursos e de outro a oferta do comércio também muito reprimido em termos de venda”, argumenta o advogado.

Em maio, a Acil (Associação Comercial e Industrial de Londrina) já tinha alertado sobre a iniciativa dos próprios comerciantes de não transmitir a informação de inadimplência dos seus clientes em consideração às dificuldades financeiras impostas pela pandemia do coronavírus. Na ocasião, a entidade mostrou que o número de consumidores que tiveram o nome incluído na lista de inadimplência continua muito abaixo na comparação com o mesmo período do ano passado. No mês de abril, o percentual de clientes que foi incluído no cadastro negativo foi 73% menor que no mesmo mês do ano passado. Em maio esta situação se repetiu com uma queda de 50% na comparação com maio de 2019.

Ao mesmo tempo, a quantidade de consumidores que conseguiram limpar seu nome, pagando ou renegociando suas dívidas atrasadas, os números indicam o quanto esta situação atinge o londrinense. Em abril, 57% menos consumidores conseguiram limpar seu nome e em maio este percentual foi de menos 38%. Para o consultor econômico da Acil, Marcos Rambalducci, o os dados são contraditórios. Isso leva a crer que os empresários estavam evitando informar a situação de inadimplência dos seus clientes propositadamente. Um dos motivos é que as lojas se encontravam fechadas por força do decreto municipal.

Outro motivo é que os comerciantes sabiam que levar aos sistemas de proteção ao crédito a condição do cliente de negativado não iria acelerar o processo de recebimento. “(Incluir o nome do consumidor no sistema de proteção ao crédito) É uma maneira de chamar a atenção do cliente e dizer que ele está travado para as próximas compras, venha até mim negociar. Ora, nesse momento isso não é uma possibilidade. A maioria não estava com condições de fazer pagamento, portanto essa pressão não faria muito sentido.” Uma outra explicação seria uma tentativa do comerciante de fidelizar o cliente através da empatia com a situação dramática pela qual ele está passando.

Por outro lado, essa situação não se sustentaria muito tempo, opina o economista. Afinal, o lojista precisa de uma ferramenta que leve o consumidor a fazer seus pagamentos. Além disso, quando o lojista nega a informação de que o se cliente está inadimplente, ele causa um malefício para todos os comerciantes, que não terão essa informação na mão e podem ser prejudicados ao conceder crédito a um cliente inadimplente. “Nesse momento, havia mais uma perspectiva de solidariedade diante do consumidor endividado. Mas dura 30, 60 dias. Mais cedo ou tarde esse número vai explodir.”

Nesse sentido, o economista opina que o PL 675/2020 deve ser avaliado por um prisma abrangente, sob o risco de trazer consequências “nefastas” para os varejistas, especialmente os pequenos. “Eles não suportam segurar por tanto tempo um processo de inadimplência sem tomar uma medida que leve o cliente a negociar de alguma maneira.”


Compartilhe com o universo

Compartilhar Projeto de Lei suspende cadastro negativo por 90 dias no Facebook Compartilhar Projeto de Lei suspende cadastro negativo por 90 dias no Twitter Compartilhar Projeto de Lei suspende cadastro negativo por 90 dias no Linkedin

Deixe seu comentário

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *