Fonte: JL
Começam a valer, hoje, algumas novas regras para a telefonia celular, definidas pelo Regulamento Geral dos Direitos dos Consumidores (Resolução 632) da Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel). A partir de agora, a validade mínima dos créditos pré-pagos na telefonia fixa e celular passa a ser de 30 dias e o consumidor terá a opção de cancelar o serviço diretamente no menu central de atendimento, sem necessidade de passar por um atendente.
Segundo o diretor comercial da Sercomtel, Nilson Paulo da Silva, a empresa londrinense já está preparada para atender as novas determinações da Anatel. De acordo com ele, na telefonia celular, a empresa tinha três modalidades de planos pré-pagos que ofereciam recargas de um, sete e 15 dias, também regulamentadas pela Anatel. “Mas a agência percebeu que havia muitas reclamações e resolveu mudar a validade mínima”, explica.
Em função dessa mudança, Silva explica que o valor mínimo de recarga – que era de R$ 2 – passará a ser de R$ 10. Com isso, os selos de recarga de R$ 2 e R$ 5 estão sendo recolhidos dos pontos de venda. “Porém, se o consumidor tiver esses créditos, poderá utilizá-los até o dia 31 dezembro, com validade de 30 dias depois da ativação”, diz o diretor comercial da operadora.
Já os pedidos de cancelamento feito diretamente no menu central de atendimento deverão ser processados pelas operadoras em até dois dias úteis. Quando o pedido é solicitado diretamente a um atendente, o cancelamento passa a valer após a solicitação. “E caso a ligação caia, a operadora terá que retornar imediatamente ao consumidor”, explica Silva. Segundo ele, a empresa terá o prazo de dois dias para, nesse meio tempo, tentar convencer o cliente a não desistir do serviço.
Procon
Segundo o coordenador do Procon em Londrina, Rodrigo Brum, em um primeiro momento o órgão não irá fiscalizar as empresas in loco. “Estamos em meio de uma grande operação e não temos como deslocar os fiscais”, explica. Porém, segundo ele, se os consumidores prestarem queixas contras as operadoras por não cumprirem as determinações, elas serão autuadas. “Telefonia é campeã de reclamação no Procon e uma das principais reclamações que recebemos aqui é sobre o fato de as empresas dificultarem o cancelamento do serviço. Demora no atendimento e ligações que caem são as que mais aparecem. Vamos ver se melhoram agora.”
Conheça as regras que entram em vigor hoje
Crédito – A validade mínima dos créditos pré-pagos será de 30 dias. As operadoras deverão oferecer também duas outras opções de prazos de validade, de 90 e 180 dias; Cancelamento – O consumidor poderá cancelar o serviço pela internet ou pelo menu central de atendimento telefônico da operadora. A empresa tem dois dias úteis para processar a solicitação; Serviço – Os serviços contratados só poderão ser cobrados após o uso e, caso seja cancelado no meio do mês, a cobrança deverá ser proporcional; Transparência – A companhia deve informar se os valores cobrados por qualquer pacote são ou não de promoções e sua validade; Retorno de ligação – A empresa deve retornar ao cliente caso a ligação caia. Se não conseguir, deverá mandar mensagem de texto com o número de protocolo do atendimento; Cobrança –A empresa terá 30 dias para responder as reclamações dos clientes sobre cobranças. Caso contrário, a operadora deverá corrigir a fatura automaticamente ou devolver em dobro caso o valor já tenha sido pago; Promoções – Qualquer promoção ofertada para novos assinantes passará a valer também para assinantes antigos.