Fonte: JL
O Sindicato dos Empregados no Comércio de Londrina (Sindecolon) e o Sindicato do Comércio Varejista de Londrina (Sincoval) devem se reunir amanhã para tentar um acordo para o impasse acerca do horário de funcionamento do comércio de rua aos sábados.
A decisão do juiz Mauro Vasni Paroski, da 7ª Vara do Trabalho de Londrina, a respeito do pedido do Sindecolon proibindo o comércio varejista de funcionar depois das 13 horas no terceiro sábado de cada mês após o quinto dia útil, tem gerado divergência entre patrões e empregados. O Sindecolon, seguindo o Código de Posturas do Município, entende que, sem nova Convenção ou Acordo Coletivo de Trabalho, não é permitido estender o horário do comércio no terceiro sábado após o quinto dia útil de cada mês.
O presidente do Sindecolon, José Lima do Nascimento, afirma que os comerciários, aos sábados, devem seguir a jornada de trabalho determinada pelo Código de Posturas, ou seja, trabalhar no primeiro e segundo sábados do mês após o quinto dia útil. “Estávamos trabalhando no primeiro e segundo sábados por companheirismo ao setor patronal.” A Convenção Coletiva de Trabalho (CCT) 2012/2013, válida até 30 de abril de 2013, foi prorrogada até o último dia 30 de junho. A CCT estabelecia as datas do horário estendido do comércio aos sábados, sendo sempre o primeiro e segundo sábados de cada mês, além de autorizar o funcionamento também aos terceiros sábados, independente de terem ou não transcorridos cinco dias úteis. Ed Nogueira de Azevedo Junior, advogado do Sincoval, explica que, mesmo vencido o prazo da CCT, seus efeitos permanecem até que haja uma nova convenção. “É jurisprudência do Tribunal Superior do Trabalho.”
O Sincoval destaca que o terceiro sábado após o quinto dia útil de cada mês geralmente coincide com o quarto sábado do mês, não o terceiro, ressaltando, portanto, que a abertura do comércio até às 18 horas aos sábados não muda com a decisão judicial. “O Artigo 16 do Código de Posturas permite a ampliação do horário de funcionamento por Convenção Coletiva”, argumenta Azevedo Junior.
“A CCT continua valendo em relação aos direitos adquiridos dos empregados. A jornada de trabalho é à parte. Há informação equivocada por parte do sindicato patronal”, diz o presidente do Sindecolon. Quanto a abertura ou não do comércio no primeiro e segundo sábados do mês, sem respeitar o limite do quinto dia útil, Nascimento assinala que os empregados podem não trabalhar já a partir de outubro. “Poderá haver problemas sem a negociação coletiva.”
O juiz Mauro Vasni Paroski esclarece que sua decisão se limitou à análise do pedido dos sindicatos. “Sem que haja negociação coletiva que resulte em ACT ou em CCT, autorizando o trabalho, as empresas não podem exigir trabalho dos seus empregados em referido dia e horário.”