Atração de empresas

Termo de Ajustamento de Conduta estabelece critérios para doação de imóveis públicos

Documento traz diretrizes que serão aplicadas para beneficiar empresas e indústrias que queiram se instalar no município.

Equipe ACIL

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Fonte: N.Com

Foto: Emerson Dias/PML

Para que a cidade passe a contar com critérios claros e objetivos ao realizar a doação ou cessão de imóveis públicos a terceiros, a Prefeitura de Londrina e o Ministério Público do Paraná (MP-PR) firmaram, na tarde desta terça-feira (3), um Termo de Ajustamento de Conduta (TAC). O documento, assinado pelo prefeito Marcelo Belinati e pelo promotor de Justiça Renato de Lima Castro, traz as diretrizes que serão aplicadas para beneficiar empresas e indústrias que queiram se instalar no município.

Em entrevista coletiva, concedida na sede do MP-PR, o prefeito Marcelo Belinati explicou que o TAC representa um marco para a cidade, já que as divergências sobre a política de industrialização se arrastam há décadas, sem uma solução definitiva. Para sanar essa questão, a Prefeitura está finalizando um Projeto de Lei, elaborado em conjunto com o Sebrae, que vai abarcar os pontos elencados no TAC e, ao mesmo tempo, atualizar a Lei de Incentivo à Indústria (Lei n° 5.669 de 1993). A expectativa é de que, em cerca de 60 dias, o documento seja protocolado no Legislativo.

“Hoje é um dia histórico para Londrina, pois a cidade conseguiu chegar a um consenso de entendimento em relação aos pontos que vão nortear a política de industrialização do município. Londrina tem recebido muitos investimentos, são muitas empresas e indústrias querendo vir para cá. E o que se celebra hoje é conseguir a segurança jurídica para que essas empresas venham com tranquilidade. Fica minha palavra de gratidão, em especial ao Ministério Público, às entidades e associações da sociedade civil, à equipe técnica da Prefeitura, celebrando esse consenso que vai fazer com que Londrina possa avançar para o futuro, crescer, se desenvolver, gerar empregos e renda para as famílias londrinenses”, enfatizou o prefeito.

Entre os pontos estabelecidos pelo TAC, está a preferência pela modalidade de concessão de direito real de uso, ao transferir o imóvel público para a iniciativa privada. Já a doação com encargos passa a ser aplicada somente em casos excepcionais, e ambas modalidades devem ser precedidas de um processo licitatório de leilão. E no edital da licitação, devem ser elencados os encargos, prazos para cumprimento e a cláusula de reversão.

Em casos de interesse público na doação, é prevista a dispensa de licitação, desde que sejam cumpridos alguns requisitos. Dentre eles, a ausência de interessados além do beneficiário ou ausência de concorrentes em âmbito nacional, entre outros critérios.

O promotor Renato de Lima Castro esclareceu que o Termo, firmado e construído com a Prefeitura, apresenta para a sociedade qual a visão do Ministério Público sobre a transferência dos imóveis do Município para a iniciativa privada. “É fato que o MP almeja o crescimento da cidade, um crescimento sério, que respeita a igualdade, a moralidade pública e a defesa do patrimônio público. Ao mesmo tempo, não pode deixar de amadurecer alguns temas, para que haja o crescimento econômico da cidade”, citou.

Participando da reunião com o MP, o procurador-geral do Município, João Luiz Esteves, complementou que a elaboração do Termo envolveu a promotoria, a Procuradoria-Geral do Município e o Instituto de Desenvolvimento de Londrina (Codel). “Esse ajustamento é um marco para a cidade, onde todas as partes sentam e dialogam para chegar a um consenso, visando o melhor futuro de Londrina. Chegamos a um bom entendimento, em que todas as partes ficaram satisfeitas. E o projeto de lei, que estamos construindo com o Sebrae, traz vários outros aspectos de relevância que não são tratados aqui. Mas a questão dos terrenos é fundamental e, se chegamos a esse consenso, ficamos mais tranquilos em enviar esse projeto de lei à Câmara”, disse.

Esteves citou ainda que todos casos serão avaliados pontualmente, para aplicação dos critérios definidos no TAC. “Na concessão do direito real de uso a empresa pode utilizar o terreno enquanto ela funcionar. Deixando de funcionar, no futuro, este terreno volta para o Município. Então esse é o modelo preferencial, mas há casos em que a empresa necessita que seja feita a doação, até por conta dos investimentos que ela fará no imóvel, por exemplo. E não faria grandes investimentos se fosse em um terreno que ela teria que devolver no futuro. Cada caso é um caso, e tem que ser analisado desta forma”, acrescentou.

Para o presidente da Codel, Alex Canziani, a segurança jurídica proporcionada pelo TAC e, em breve, pela nova Lei de Incentivo à Indústria, é o principal benefício dessas medidas. “Através desse Termo, poderemos dizer claramente quais as condições que o Município de Londrina aceita para trazer investimentos. Isso vai permitir que a gente mostre aos empresários o que construímos junto com o Ministério Público, com toda segurança jurídica. Entre os requisitos que as indústrias procuram, esse é um ponto fundamental, e esse é um passo importante para transformarmos nossa cidade em um local cada vez mais próspero, sustentável e com qualidade de vida”, frisou.

O presidente da Associação Comercial e Industrial de Londrina (ACIL), Ângelo Pamplona, apontou que o entendimento entre a Prefeitura e o MP-PR tranquiliza o setor produtivo da cidade. “Hoje não teremos mais essa preocupação, que tínhamos antes do TAC, das empresas serem assediadas e receberem propostas que Londrina não poderia oferecer. Cidades da região vêm e oferecem benefícios para nossas empresas que, muitas vezes, não têm aqui. Esse termo faz com que a gente possa oferecer aos nossos empresários e nossas indústrias que continuem por aqui, que os benefícios virão”, disse.

A reunião para formalizar o TAC contou, também, com a participação do presidente do Clube de Engenharia e Arquitetura de Londrina (CEAL), Brazil Alvim Versoza, e do radialista e empresário J.B. Faria.

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