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Decreto 442: Nota de esclarecimento

Em relação ao decreto 4772/2016, que introduz alterações no Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestação de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação – RICMS, a ACIL informa aos associados que a orientação da Delegacia da Receita Estadual de Londrina é que não há necessidade de fazer protocolo físico para justificar o não-pagamento do DeSTDA. O procedimento pode ser feito diretamente no portal da Receita Estadual. Em caso de recebimento de correspondência informando a pendência, a justificativa também deve ser feita no ambiente online. Qualquer dúvida, entre em contato conosco pelo telefone 3374-3000.

 

Sem mais, 

Equipe ACIL.


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