Notícias

|

Importar CIF/CIP, pode não ser um bom negócio

A importação CIF (Cost, Insurance and Freight) ou CIP (Carriage and Insurance Paid to) indica que o seguro cobrindo a mercadoria importada foi contratado no exterior, pelo exportador. Nesse caso, normalmente o importador não é informado claramente sobre as coberturas, não recebe a apólice e nem informações sobre sua participação no contrato de seguro e orientações sobre procedimentos na ocorrência de sinistros.

 

Com a publicação da Resolução CNSP n.180/07 revogando a Resolução CNSP n.3/71, atualmente é permitido contratar seguro de transporte de importação nas Condições CIF ou CIP. Ocorre que, existem muitos pontos obscuros nos seguros feitos no exterior, que podem trazer prejuízos aos importadores que não tiverem um contrato de seguro com cobertura completa e adequado ao seu negócio e riscos.

 

Muitos são os fatores que beneficiam e facilitam a dinâmica do importador pela contratação de seguro de transporte de importação no Brasil, dentre os quais destacam-se:

 

a) Nos contratos celebrados no exterior, o término da cobertura normalmente se dá no porto ou aeroporto de destino, existindo um gap de cobertura, uma vez que as mercadorias não estarão cobertas no percurso complementar terrestre até o depósito do importador, exatamente onde ocorre a maioria dos sinistros, principalmente sinistro de roubo, que é mais freqüente em certos tipos de mercadorias que são mais visadas e apresentam maior risco;

 

b) Dificilmente o importador conseguirá contratar seguro com cobertura completa para todos os riscos no trecho complementar à viagem internacional, pois a seguradora local não tem como avaliar as condições das mercadorias que ainda estão embaladas, lacradas e dentro de contêineres;

 

c) Mesmo que o importador contrate seguro para transporte em território nacional, o seguro será restrito e cobrirá as cargas apenas contra danos decorrentes de acidentes com o veículo transportador e a taxa do seguro pode ser muito significativa se comparada com a taxa de um seguro de transporte internacional de importação contratado no Brasil, que cobre toda a viagem;

 

d) Sinistros constatados nas dependências do importador, sem ocorrência de acidentes no percurso complementar, leva a seguradora a interpretar que o sinistro ocorreu antes do embarque no trajeto nacional, não havendo, portanto, indenização de prejuízos;

 

e) As franquias estabelecidas no exterior são muito maiores que as franquias aplicadas no Brasil;

 

f) Nem todas as seguradoras estrangeiras possuem escritórios no Brasil, razão pela qual, em caso de sinistro, terão que contratar surveyors para a verificação e regulação, podendo os custos desses serviços serem cobrados diretamente do importador quando o sinistro não se configurar;

 

g) A contração do seguro de transporte de importação aqui no Brasil, traz vantagens significativas, como o diálogo local com as seguradoras, apólices redigidas em língua portuguesa, coberturas mais amplas, taxas melhores e agilidade na liquidação de sinistros.

 

As empresas brasileiras devem importar sempre com seguro e serem assessoradas por profissionais com profundo conhecimento em seguros de transportes internacionais. Pode-se afirmar que o mercado segurador brasileiro é mais capaz, flexível e criativo que outros mercados.

Portanto, é aconselhável não importar CIF/CIP.

 

Fonte: Netmarinha


Compartilhe com o universo

Compartilhar Importar CIF/CIP, pode não ser um bom negócio no Facebook Compartilhar Importar CIF/CIP, pode não ser um bom negócio no Twitter Compartilhar Importar CIF/CIP, pode não ser um bom negócio no Linkedin

Deixe seu comentário

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *