Fonte: Paiquerê
O Governo do Estado do Paraná começa a repassar nesta semana R$ 12 milhões para famílias em situação de vulnerabilidade social em todos os 399 municípios paranaenses. O chamado Incentivo Benefício Eventual Covid-19, oriundo do Fundo Estadual de Assistência Social (Feas), é mais uma estratégia emergencial destinada a reforçar a segurança para a população diante da pandemia do novo coronavírus.
“Estamos fazendo tudo que está ao alcance do estado para amenizar as dificuldades impostas pela pandemia às pessoas em situação de vulnerabilidade”, afirmou o governador Carlos Massa Ratinho Junior (PSD).
O valor repassado aos municípios respeita o número de famílias em situação de alta vulnerabilidade social, segundo o Índice de Vulnerabilidade das Famílias do Paraná (IVF-PR). Os 114 municípios que possuem até 200 famílias nessas condições receberão R$ 15 mil e os 67 que têm até 300 famílias, R$ 20 mil, por exemplo. Londrina, que tem mais de 14 mil famílias nessa situação, terá R$ 250 mil.
Confira a resolução de quanto cada município vai receber.
O secretário de Justiça, Família e Trabalho, Ney Leprevost, diz que repasse aos municípios é mais uma medida urgente para diminuir os efeitos da pandemia e ajudar as estruturas municipais a ampliarem o atendimento.
O Governo do Estado do Paraná começa a repassar nesta semana R$ 12 milhões para famílias em situação de vulnerabilidade social em todos os 399 municípios paranaenses. O chamado Incentivo Benefício Eventual Covid-19, oriundo do Fundo Estadual de Assistência Social (Feas), é mais uma estratégia emergencial destinada a reforçar a segurança para a população diante da pandemia do novo coronavírus.
“Estamos fazendo tudo que está ao alcance do estado para amenizar as dificuldades impostas pela pandemia às pessoas em situação de vulnerabilidade”, afirmou o governador Carlos Massa Ratinho Junior (PSD).
Recursos
Os recursos serão repassados às famílias pelos Centros de Referência da Assistência Social (Cras) e Centros de Referência Especializado de Assistência Social (Creas). Eles não poderão ser usados em programas diretamente vinculados às políticas públicas da saúde, da educação e da segurança alimentar. Cada município estipulará regulamentação própria prevendo fluxos, critérios e o formato da oferta, no formato de bens de consumo ou pecúnia.
“A alimentação pode estar entre os bens concedidos em situação de vulnerabilidade temporária ou de calamidade, como é o caso agora. E essa composição de alimentos deverá respeitar os hábitos alimentares das famílias e a dignidade”, acrescentou Tadeu Atila Mendes, chefe do Departamento de Assistência Social do Paraná. “A oferta dos recursos deve ser realizada sem exigência de contrapartida e afastada de qualquer conotação discriminatória”.
Pela resolução que instituiu o repasse, o prazo para execução do recurso é até dia 31 de dezembro de 2020, não podendo ser prorrogado. São vedadas despesas com investimento, contratação de funcionários, publicidade (salvo em caráter educativo, informativo ou de orientação), obras e reformas, e ações e benefícios que não sejam de atribuição da Política Nacional de Assistência Social.
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