Nesta semana, o Ministério do Trabalho e Emprego publicou a portaria nº 1316, condicionando o funcionamento de grande parte do comércio nos feriados à convenção coletiva.
Dessa forma, a abertura durante os feriados precisa obedecer ao acordo entre sindicatos patronais e de empregados, além de observar a legislação municipal. Quem não seguir, ficará sujeito à fiscalização e às multas. Caso as negociações não avancem, a ausência de convenção coletiva impede automaticamente a abertura durante os feriados.
É uma medida que burocratiza e dificulta o funcionamento das empresas numa era em que o consumidor deseja comprar em qualquer horário, em qualquer dia – e tem essa possibilidade com um simples toque no celular.
Enquanto o comércio online esbanja liberdade para atender às novas expectativas do consumidor, as lojas físicas enfrentam mais dificuldades para funcionar.
Ninguém melhor do que o próprio empresário para entender quando e como seu estabelecimento deve abrir, observando a legislação trabalhista e estabelecendo estratégias para vender mais.
O que o comércio está precisando é de oportunidades, não de restrições. Enquanto o setor produtivo trabalha para atrair investimentos e estimular as empresas, o governo federal joga um balde de água fria na liberdade econômica, seguindo o caminho contrário aos anseios do consumidor.
É necessário, agora, que as negociações antecipem os feriados em que o comércio poderá funcionar, permitindo que os empresários planejem estratégias que fortaleçam a produtividade.
O que precisamos é de um ambiente cada vez mais propício ao empreendedorismo, com menos burocracia e mais liberdade.
Vera Antunes, presidente da ACIL.




